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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Página 908

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TJSP 06/12/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

908

na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Registro que
, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários
previstos no § 1o incidirão sobre o restante. Eventuais pedidos de bloqueio, restrições ou penhora deverão indicar todos os
dados do executado, com o respectivo nome completo e número do CPF/CNPJ, sob pena de indeferimento do pedido por falta
de informação, evitando-se assim bloqueios indevidos. Intime-se. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP),
MICHEL HENRIQUE BEZERRA (OAB 376818/SP)
Processo 0000943-74.2022.8.26.0154 (processo principal 0003802-68.2019.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal Semi-aberto - LUCIANO FELIX DOS REIS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos principais, em apenso,
n. 0003802-68.2019. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS
(OAB 411175/SP)
Processo 0001148-02.2021.8.26.0296 (processo principal 1002719-30.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Liminar
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Rizzo Comércio e Serviços de Mobiliário Urbano Ltda. Epp Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Após, com o transito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROBERTA BORGES PEREZ BOAVENTURA (OAB 391383/SP), REGIANE CRISTINA LIMA
DE ABREU (OAB 363795/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), FABIANA COÊLHO DIAS (OAB
455314/SP)
Processo 0001704-67.2022.8.26.0296 (processo principal 1002470-74.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Alice Isabelly da Silva Melo - Marcelo da Silva Melo - Vistos. Mantenho o decreto prisional em desfavor do executado, diante do
teor da manifestação da exequente de fls. 133/134 e da cota ministerial de fls. 138. Int. - ADV: THIAGO CANDIDO REIS (OAB
460068/SP), ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0002009-51.2022.8.26.0296 (processo principal 1004274-82.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Ronei Soares Motoso - - Karina Ferreira Gomes Motoso - Yp Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Manifesta-se a executada, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: REGIANE PINTO
CATÃO (OAB 221883/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0002072-76.2022.8.26.0296 (processo principal 1000917-55.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Fixação - J.H.S. - I.S.S. - que o autor/exequente se manifeste sobre a petição do requerido/executado, no prazo de 15 dias.
- ADV: MARIA DAS DORES DOS SANTOS LALLA (OAB 410900/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), CAIO
VICENZOTTI (OAB 338113/SP)
Processo 0003363-53.2018.8.26.0296 (processo principal 1001281-37.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Giovani Maldi de Melo - Vistos. Intime-se a exequente para que esclareça se a averbação foi promovida.
Em caso positivo, deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV: GIOVANI MALDI DE MELO (OAB
185770/SP)
Processo 0003683-40.2017.8.26.0296 (processo principal 3002914-20.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Aikawa Comércio e Construção Ltda Me e outros - Cristiano Gonçalves
- Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, quanto aos documentos de fls. 234/245, promovendo
o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. Sem prejuízo, encaminhe-se novo ofício em resposta aquele
juntado às fls. 217. Intime-se. - ADV: LEANDRO LEME DE ANDRADE (OAB 409197/SP), MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB
82529/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0005319-29.2022.8.26.0502 (processo principal 0009251-30.2019.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal Semi-aberto - LEANDRO SANTOS LIMA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos principais, em apenso, n.
0009251330.2019. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 0005950-70.2022.8.26.0502 (processo principal 0012620-66.2018.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Damião Custódio da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos principais, em
apenso, n. 0012620-66.2018. Intime-se. - ADV: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP)
Processo 0012412-77.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - GENILSON RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS
- Vistos. I-) Encaminhe-se cópia do termo de audiência retro, às Autoridades Policiais competentes, para fins de fiscalização
em torno do sentenciado (Civil, Militar e Municipal), consignando-se no ofício a data de eventual término da pena imposta
(10/02/2026). II-) Aguarde-se o cumprimento da pena imposta ou eventual incidente. Intime-se. - ADV: IGOR BERTOLI TUPY
(OAB 243483/SP)
Processo 1000013-74.2017.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - K.D.F. - M.F. - Vistos. Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARIA DAS DORES DOS SANTOS LALLA (OAB 410900/SP), WAGNER GONÇALVES (OAB 1749/RJ), KAREN
PRISCILA ROZA CARDOZO (OAB 319294/SP)
Processo 1000111-59.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Joaquim Oliveira - Vistos. Providencie a serventia o levantamento das restrições inseridas nos veículos listados às fls. 224,
bem como o desbloqueio das quantias constritas pelo sistema Sisbajud às fls. 227/228. Defiro o pedido de expedição de oficio
à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais CNSeg, SUSEP, Digio, Nubank, Meu Pag!, Fazenda do Estado De
São Paulo (Nota Fiscal Paulista), requisitando informações sobre a existência de Plano De Previdência Privada E Capitalização;
Ativos Em Capitalização, Planos Cancelados Com Direito A Restituição, Seguro de Vida com Direito a Restituição (Ativos ou
Cancelados), em nome do Executado (Joaquim Oliveira - CPF - 004.362.023-01), para, caso havendo saldo positivo, procedam
ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a parte interessada o seu encaminhamento,
comprovando nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a parte exequente imprimir
a presente decisão e comprovar o devido encaminhamento em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Indefiro, todavia,
expedição de ofício à CVM, eis que tais informações e pesquisas de ativos podem ser obtidas junto ao sistema Sisbajud. Nesse
teor, confira: (TJSP; Agravo de Instrumento 2024970-98.2021.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 26/05/2021).
Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), LEANDRO DE VASCONCELLOS PINHEIRO
GOUDINHO (OAB 292082/SP)
Processo 1000270-31.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Créd, Poup e Inv
da Reg das Flores, das Águas e dos Ventos Sp - Sicredi Força dos Ventos Sp - Vistos. Defiro o pedido de expedição de oficio à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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