TJSP 13/12/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
2012
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1036/2022
Processo 0004476-95.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Erasmo Ramos
Chaves Júnior Advogados - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, providencie o
cartório o processamento do MLE no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do
magistrado, observando-se o formulário de fls. 33. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 0004651-89.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1016982-28.2017.8.26.0309) (processo principal 101698228.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Considerando
que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não
haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias,
nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1%
sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0010029-89.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1006633-24.2021.8.26.0309) (processo principal 100663324.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Maria dos Santos - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, providencie o cartório o processamento do MLE no
Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado, observando-se o formulário
de fl. 116. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente
(caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo
de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código
230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena
de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/
SP)
Processo 0010499-23.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1018993-88.2021.8.26.0309) (processo principal 101899388.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Miguel Joias e Relogios Eireli - Lia Gramorelli Nivoloni
Visnardi - Vistos. Regularize a parte executada sua representação processual juntando, em cinco dias, procuração outorgada
ao advogado subscritor da petição de fls. 23/26, com poderes para transigir. Inclua-se o advogado no sistema informatizado
para que seja intimada desta decisão, via DJE. Com a regularização, tornem conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV:
LILIANE FERNANDES AZARIAS SCHÜLLER (OAB 313097/SP), TIBÉRIO AUGUSTO VISNARDI FERREIRA (OAB 276863/SP)
Processo 1000109-82.2021.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Taciane Paula Aparecida Ribeiro Iotte - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a Ré a entregar à Autora o
histórico escolar e o certificado de conclusão do curso de Pedagogia, mantendo a liminar de fls. 160/161. Condeno a Ré ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.000,00, valor este fixado por equidade, nos
termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), SIMONE
DA SILVEIRA (OAB 350899/SP)
Processo 1000293-30.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alpha Plano
Construtora e Incorporadora - - Bella Morada Fonte das Carpas Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vera Galimberti Vieira
Araujo - - Claudia Maria Galimberti Vieira Araujo - - José Luiz Galimberti Vieira Araujo - Vistos. Ante o demonstrado a fls.
311/412, concedo aos réus o benefício da justiça gratuita. Anote o cartório. Fls. 419/426: dê-se ciência às partes do resultado
do julgamento [negado provimento] do agravo de instrumento tirado da decisão de fls. 153. Quanto ao mais, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam
demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020
(DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do
sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de
correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
Processo 1000444-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vagner Gomes de Souza
- Crediativos Soluções Financeiras Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo a prescrição
da pretensão da parte ré de cobrar o débito discutido nestes autos, judicial ou extrajudicialmente. Condeno a parte ré ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.000,00, valor este fixado por equidade, nos
termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), IGOR GUILHEN
CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1000564-50.2015.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sociedade de Melhoramentos Vivendas
do Japi - Espólio de Jorge Luis Cansian e outro - Karin Cristina da Cunha Cansian - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP),
FERNANDO ANTUNES ASSIS (OAB 275387/SP)
Processo 1002576-26.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Celia da Costa
Oliveira - Lucas Gabriel Baptista Pereira - - Odontoprev S/A (Bradesco Dental) - Vistos. Diante do interesse manifestado à fl.
118, e levando-se em conta que o juiz deve promover a autocomposição a qualquer tempo, remetam-se os autos ao CEJUSC
para realização de audiência de tentativa de conciliação. A audiência de conciliação ocorrerá por meio virtual, com fundamento
nos artigos 1º, § 1º, e 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 e na forma do Comunicado CG nº 284/2020, mediante utilização da
ferramenta Microsoft Teams. No prazo de 5 (cinco) dias, forneçam as partes os endereços de correio eletrônico da(s) parte(s)
e respectivo(s) patrono(s) para futuro convite para participação no dia e horários agendados pelo CEJUSC. Com a resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º