TJSP 10/01/2023 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
2012
349490/SP), EDILENE BIANCHIN (OAB 281191/SP)
Processo 0003607-70.2022.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/Importação - Maria Amélia dos Santos Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 16 à advogada da autora, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado,
OFICIE-SE AO DEPRE COMUNICANDO A EXTINÇÃO DO REQUISITÓRIO. P e I. - ADV: GABRIELA ROSA CANCIAN VIEIRA
(OAB 318614/SP)
Processo 0003828-53.2022.8.26.0286 (processo principal 1002050-31.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cláudio Mitelpunkt - Vistos. Aguarde-se por 30(trina) dias. Não
havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS NUNES NETO (OAB
361537/SP)
Processo 0003851-96.2022.8.26.0286 (processo principal 1002136-02.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Claudio de Souza Gomes Moura - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Diante do depósito realizado pelo banco executado para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 27 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o patrono do exequente juntar aos
autos NOVO formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017,
para constar o nome do exequente no campo “nome do beneficiário do levantamento”. Após o trânsito em julgado, anote-se
a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0004715-37.2022.8.26.0286 (processo principal 0001619-14.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.a.c. Cursos Profissionalizantes Ltda. - (R/L - Patrícia A. Ceriani)
- Vistos. Aguarde-se a manifestação da executada quanto a contraproposta de fls. 22. Int. - ADV: LUANA DA SILVA PEREIRA
(OAB 447573/SP), MANUELA BORDIERI FROTA SALLES ZANUZZI (OAB 376156/SP)
Processo 0004783-21.2021.8.26.0286 (processo principal 1004723-70.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fabiano dos Santos Gertrudes - Vinocur Grand Parc Incorporação
Imobiliária Ltda. - - Vinocur Construtora e Incorporadora S.a. - - Modullus Empreendimentos Imobiliários Ltda - - TUPANCY
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Vinocur Botanique Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Evidence
Incorporação Imobiliaria Ltda - - Vinocur Le Mont Ii Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária
Spe Ltda - - Vinocur Le Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur
Premiere Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Vogue Incorporacao Imobiliaria Ltda - Vistos. Cumpra-se a determinação
de fls. 81/82, deprecando-se para penhora e intimação no endereço da devedora do processo 1004789-83.2021.8.26.0068
em trâmite pela 4ª Vara Cível de Bauru, Sra. Silane Alves Rodrigues da Silva. Na mesma carta precatória, deverá constar a
conta corrente para o depósito das prestações acordadas no referido processo. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível de Bauru,
comunicando-o da penhora. Após a penhora, intime-se os executados acerca da penhora e do prazo para embargos. Int. - ADV:
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 0004866-03.2022.8.26.0286 (processo principal 1006482-93.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rogério da Rocha Gentile - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço
em nome do executada pelo sistema Infojud. Int. - ADV: PEDRO PAULO MENDES DUARTE (OAB 254806/SP)
Processo 0004968-59.2021.8.26.0286 (processo principal 1007423-14.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Regiane Eiko Ashino Sacurai - Vistos. Diante do decurso do
prazo para oposição de embargos, defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 67 à exequente,
expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. No mais, expeça-se mandado para penhora, avaliação e constatação
de bens no endereço da executada. Os demais pedidos serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP)
Processo 0004982-09.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, prejudicada a decisão que
antecipou os efeitos da tutela. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10 dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo
único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da
condenação, bem assim compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o COMUNICADO CG
Nº 489/2022 (Processo nº. 2022/73610): A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos
Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas
e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal
(primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado
monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos”. P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005318-13.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0005427-27.2022.8.26.0286 (processo principal 1000424-74.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Mandato - Marcelo Augusto Monteiro - Susley Fernanda Silva Rodrigues e outro - Vistos. Intimem-se os réus, através de
mandado, a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 9.711,68, sob pena de incidir a
multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LILIAN SILVA REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP),
SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º