TJSP 10/01/2023 - Pág. 4895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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contados da pactuação da avença) e com juros de mora desde a citação; 2. condenar a requerida na devolução integral dos
valores despendidos pela requerente na aquisição do imóvel, sendo quantias a serem igualmente incididas de atualização
pelo IGPM (índice pactuado no contrato), desde cada desembolso, bem como juros de mora a partir da citação; Em face do
princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte
autora, fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP)
Processo 1000505-19.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - H.K.A.M. - - P.Q.M.C. - M.S.M.V. - - M.M.M. - - M.F.G.M. - - L.I.F.N. - - A.C.P. - - H.S.F. - - E.K. - - C.A.G.S. - - A.C.J.U. - - A.R.F. - M.M. - Vistos. Fl. 134: As
citações e intimações eletrônicas de processos digitais de todas as competências destinadas às fazendas públicas municipais,
além de fundações e autarquias dos municípios do Estado de São Paulo, serão por meio eletrônico (Portal Eletrônico e-SAJ).
Fl. 125/129: Intimem-se os autos para manifestação, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000525-10.2022.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.A.S. e outro - A.P.S. - Vistos. Defiro a expedição
de ofício para realização dos descontos do valor fixado a título de pensão alimentícia em folha de pagamento do executado.
Sem prejuízo, expeça-se ofício da forma determinada a fl.53/54, ítem “4”. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
194194/SP), CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP), MARCIA KARNOPP DA SILVA (OAB 133573/MG)
Processo 1000537-34.2016.8.26.0352 - Procedimento Sumário - Usucapião da L 6.969/1981 - Rosangela Maria de Souza
- Antonio de Souza - Vistos. Fl.228/229: Ante a renúncia do defensor, oficie-se à OAB local para nomeação e indicação de
advogado para patrocinar os interesses do requerido. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de honorários à advogada renunciante,
nos termos do convênio celebrado entre a OAB/Defensoria. Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhada à OAB
local. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000544-21.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl.477/479: Cumpra-se a sentença prolatada a fl. 474,
expeçam-se os mandados de levantamento, conforme já determinado. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000555-21.2017.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Moises - Vistos. Cumpra-se o já
determinado a fl.419. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000630-84.2022.8.26.0352 - Monitória - Nota Promissória - Ana Paula Guedes da Silva Confecções - Me - Vistos.
Fl.19: Defiro a pretensão autoral, expeça-se mandado de citação, por intermédio de oficial de justiça, no endereço indicado e
nos termos da decisão de fl.11 Servirá a presente decisão como MANDADO, instruindo-o com as peças pertinentes ao caso.
Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000705-31.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.C.M. - K.F.S.
- III. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e
JULGO PROCEDENTE o pedido para, acolhendo o parecer emitido pelo Ministério Público, atribuir a guarda unilateral de
J.H.F.S.M (qualificado a fl. 09) à parte autora. Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com as custas e demais despesas
processuais, bem como o pagamento dos honorários advocatícios dos patronos da parte autora, arbitrados em R$1500,00 (mil e
quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA
E OLIVEIRA (OAB 351092/SP)
Processo 1000796-92.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários de Fração
Ideal Fazenda Bebedouro Lugar Denominado Santa Maria Pontal do Rio Grande - Ariana Prata Souza - Vistos. Fl.324: Ante a
ausência de recolhimento dos honorários periciais pela ré, reconheço preclusa à oportunidade de produzir prova técnica. Declaro
encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a
vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO
(OAB 268317/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB 198550/SP)
Processo 1000899-60.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.R.S. - U.N.P.R.C.M.
e outro - Vistos. Homologo o laudo pericial acostado a fl. 517/529, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Anoto-se.
Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando
assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Sem prejuízo, expeça-se o
MLE em prol do perito, conforme determinado na decisão de fl.533. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA
TEODORO (OAB 362008/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), LAIS SOARES DE ALVARENGA
(OAB 452472/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP)
Processo 1000907-76.2017.8.26.0352/01 - Precatório - Duplicata - Nutricionale Comercio de Alimentos Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fl.125/126: Verifique a serventia se o expediente encontra-se apto com a inserção dos
dados “levantamento” para posterior emissão do ato vinculado ao documento. Em caso positivo, conclusos para deliberação.
Int. - ADV: MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000930-17.2020.8.26.0352 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Dimas
Tadeu Marques Ribeiro - Gustavo Amaro Stuque - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por ter dado causa à demanda, condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Custas
pelo autor, devendo a z. Serventia observar o Provimento CG n. 29/21, em razão da grande incidência de evasão no pagamento
das custas processuais. Nessa esteira, após o trânsito em julgado, deverão ser cobradas da parte todas as custas processuais
incidentes no curso do processo, observando-se os seguintes passos: I) No caso de procedência, ou parcial procedência, as
custas serão recolhidas pelo vencido salvo se beneficiário da gratuidade processual. II) No caso de improcedência, custas pelo
autor, observando-se eventual gratuidade. III) Após o trânsito da sentença ou ato final do processo, se a parte tiver advogado
cadastrado nos autos, a intimação para pagamento em 60 dias deverá ser feita pelo DJE, constando da própria decisão.
IV) Se a parte não tiver patrono nos autos, as custas deverão ser cobradas via carta com aviso de recebimento. V) Com o
pagamento, arquivem-se os autos com a certidão de pagamento de custas; VI) caso contrário, inscreva-se em dívida ativa, com
o arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP), DIMAS
TADEU MARQUES RIBEIRO (OAB 143762/SP)
Processo 1000938-91.2020.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.F.S.
- L.F.S. - Vistos. Considerando a iminência do recesso forense e a urgência da análise, deixo de colher a oitiva do exequente
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