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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 2011

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

2011

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração
assinada de que não a possui); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça (ou declaração
de que é isento), sob pena de indeferimento. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da
insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1020927-39.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Analisada a questão no que diz respeito à distribuição destes autos em face da distribuição
anterior (Autos nº 1014370-36.2023.8.26.0344), verifica-se ausentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 286, do C.P.C.,
vez que se trata de cobrança de contratos distintos. Assim sendo, determino a remessa destes autos ao Distribuidor local para
redistribuição, livremente. Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1020969-88.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Recebo a inicial. Levante-se o segredo de justiça, uma vez que não estão presentes
os requisitos previstos no artigo 189 do C.P.C. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material
existente entre as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do
Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo
Audi/A4 2.0, ano/modelo 2011/2011, cor cinza, placas EYF7125, renavam 339640006, chassi WAUAFC8K1BA146198, em posse
do requerido, no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, no prazo de cinco (05) dias,
pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 147/148. Esse entendimento
está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do
Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis: “RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE
ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO
NOS AUTOS INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS CURIAE” ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.
10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial
provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014.” Poderá ainda o requerido, no prazo de 15 dias da execução da
liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se (o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu
direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora
ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de
multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$16,00 guia FEDTJ cód. 434-1), providencie
a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Processo 1009894-57.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
- Lucas Silva Cruz - Aguardando ciência da exequente acerca da expedição do MLE (fls. 295/296), bem como manifestação
em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2023
Processo 0003420-87.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Izabel Tavares Moreno Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 180/189, no prazo de 15 dias. - ADV: CLEVERSON
MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 0017286-70.2016.8.26.0344 (processo principal 0020017-78.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Valdeci de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Fica o executado intimado a comprovar
o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP
(R$41,52) Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000308-88.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elton Batista de Souza - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 364/374, no prazo
de 15 dias. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000576-79.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose da Silva Ribeiro
- Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 117/126, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO
FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1002451-50.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giovana Candido da Silva
- Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 84/92, no prazo de 15 dias. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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