TRF3 20/09/2017 - Pág. 164 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGOS A EXECUCAO
0020740-65.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0027885-27.2005.403.6100 (2005.61.00.027885-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1688 - JULIANA MARIA BARBOSA
ESPER) X ELI LILLY DO BRASIL LTDA X ELI LILLY DO BRASIL LTDA - COSMOPOLIS(SP026750 - LEO KRAKOWIAK)
Tendo em vista a concordância da União Federal com os cálculos apresentados pela parte autora, o valor a ser considerado para efeito de expedição de ofício precatório ou requisitório é aquele constante da Tabela para
Verificação de Valores Limites, existente no site do E. TRF da 3ª Região, para o mês vigente. Assim, não ultrapassando a quantia de R$ 56.220,00, para setembro de 2017, está autorizada a expedição de ofício requisitório
de pequeno valor.Deverá, o exequente, indicar o nome do beneficiário do valor devido a título de honorários advocatícios, indicando, ainda, o número do CPF, em dez dias. Findo o prazo acima mencionado, expeça-se a
minuta. Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0012465-79.2005.403.6100 (2005.61.00.012465-4) - OROZIMBO CASSIO CONVENTO(SP138831 - FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA) X CHEFE FISCALIZACAO DEFIC DA SUPERINTEND REG RECEITA
FED DA 8 REGIAO
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0007853-88.2011.403.6100 - JORGE ALEX CALCADOS LTDA(SP237360 - MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA E SP237866 - MARCO DULGHEROFF NOVAIS) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0010769-56.2015.403.6100 - LICINIO FERREIRA ALVES - ME X ALCIDES CORREA - ME(SP215702 - ANDRE GIL GARCIA HIEBRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG MEDICINA
VETERINARIA DO EST DE SP - CRMV/SP(SP197777 - JULIANA NOGUEIRA BRAZ E SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0001761-21.2016.403.6100 - ELCIO POSSEBON DA SILVA(SP246523 - RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - SAO PAULO
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0007226-11.2016.403.6100 - BANCO BMG SA(SP241959A - VITOR CARVALHO LOPES) X PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - JUCESP(SP270368B FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0014203-19.2016.403.6100 - LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.(PR050448 - JOSE ROZINEI DA SILVA E SP221611 - EULO CORRADI JUNIOR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0014750-59.2016.403.6100 - VANIA CALDEIRA DOS SANTOS 31045361801(SP316491 - KATIA OLIVEIRA DOS SANTOS) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG MEDICINA VETERINARIA DO EST
DE SP - CRMV/SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0016457-62.2016.403.6100 - SONORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. X JM 5 EMPREENDIMENTOS LTDA - ME X MIGUEL RIBEIRO FERREIRA - ESPOLIO X AMELIA CUNHA
OLIVEIRA X PARZA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - EPP X ANTONIO MANUEL FERREIRA CAETANO X HAA ESTREITO EMPREENDIMENTOS LTDA X FERNANDO
LEAL DOS SANTOS X LUCILIA FERREIRA DOS SANTOS X CLAUDIO LEAL DOS SANTOS X VEBAM - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A X VBM ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA. X PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA X JOAO CARLOS BASILE X MESTICAS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. - EPP X ELO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
- EPP X RKS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. X NITIDA CONSULTORIA LTDA - ME X ISAIR PAULO LAZZAROTTO X JAMACO ADMINISTRACAO LTDA X CACOSTA
MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP X SANTA ROSA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA X FERNANDO GONCALVES ARAUJO X AMALFER CONSTRUCOES, COMPRA E VENDA DE
IMOVEIS LTDA - EPP X MONTE CARLO INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. X M. CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP X CARLOS ALBERTO MONTEIRO
MARTINHO X TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA. X APARECIDA DE FATIMA LIBERATO CAETANO X MARIA ANGELICA CARPI DOS SANTOS X DEBORA ALVES DOS SANTOS
X BERNADETE DEI SVALDI LAZZAROTTO X LENITA REDUA MARTINHO(SP131928 - ADRIANA RIBERTO BANDINI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO
PAULO
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0020791-42.2016.403.6100 - FABIANA LOPES AMORIM(SP284808 - LAUDICEA ATHANAZIO DE LYRA) X GERENTE ADM FGTS CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO - SP
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.
0005011-30.2016.403.6143 - RIPACK EMBALAGENS LIMITADA(SP292902 - MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO E SP196459 - FERNANDO CESAR LOPES GONCALES) X
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SAO PAULO(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Intime-se a IMPETRANTE para apresentar contrarrazões à apelação da CEF, no prazo de 15 dias. Após vista ao Ministério Público Federal. Não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto,
remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º do CPC. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0027885-27.2005.403.6100 (2005.61.00.027885-2) - ELI LILLY DO BRASIL LTDA X ELI LILLY DO BRASIL LTDA - COSMOPOLIS(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X UNIAO FEDERAL(Proc. 770 ADRIANA KEHDI) X ELI LILLY DO BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL X ELI LILLY DO BRASIL LTDA - COSMOPOLIS X UNIAO FEDERAL
Fls. 1259/1261 e 1266. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, defiro o pedido da parte autora, devendo ser expedidas as minutas do valor anteriormente controverso.Cumpra-se e
intimem-se as partes, para manifestação em 05 dias.Sem manifestação justificada, transmitam-se-as.Int.
0008325-89.2011.403.6100 - BENEDITO VALTER RODRIGUES(SP254005 - FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL X BENEDITO VALTER RODRIGUES X UNIAO
FEDERAL
Tendo em vista a certidão de fls. 192, intime-se Fernanda Cristina Garcia de Oliveira para retirada de alvará de levantamento.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0029245-65.2003.403.6100 (2003.61.00.029245-1) - ANGELA MOYNIER DA COSTA MONTECLARO CESAR X ANGELO VILARDO NETO X CARLA PAGLIUSO MASSARI X EDGAR RIBEIRO DA
SILVA FILHO X ELISA VANNINI RIBEIRO DA SILVA(SP147267 - MARCELO PINHEIRO PINA E SP174853 - DANIEL DEZONTINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO
PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X ANGELA MOYNIER DA COSTA MONTECLARO CESAR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANGELO VILARDO NETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
CARLA PAGLIUSO MASSARI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDGAR RIBEIRO DA SILVA FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ELISA VANNINI RIBEIRO DA SILVA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP147267 - MARCELO PINHEIRO PINA E SP044785 - CLAUDIO MANOEL ALVES)
Os autores Edgar, Elisa e Angelo pedem a expedição de alvará de levantamento da parte que lhes é devida, haja vista que a decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região apenas alterou a base de cálculo em que incidirá os
honorários fixados na fase de cumprimento de sentença em relação à CEF.Assim, defiro a expedição de alvará de levantamento, como requerido, devendo, com relação aos honorários, ser aguardado o trânsito em julgado
do agravo de instrumento.Int.
0003742-27.2012.403.6100 - CIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO(SP107509 - CASSIO TELLES FERREIRA NETTO E SP302975 - CAMILA CRESPI CASTRO E SP107319 - JOSE AMERICO LOMBARDI)
X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X CIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO
Com razão o IBAMA, conforme manifestação de fls. 393.Intime-se a CIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, para que recolha o valor devido de forma correta, juntando o comprovante em 10 dias, sob pena de
prosseguimento da execução.Int.
0001189-65.2016.403.6100 - FUNDETEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA, EDUCACAO E COMUNICACAO(SP149130 - ENEAS DE OLIVEIRA MATOS) X UNIAO
FEDERAL X UNIAO FEDERAL X FUNDETEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA, EDUCACAO E COMUNICACAO
Fls. 677/679. Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora, em face da decisão de fls. 676, afirmando que os vícios apontados anteriormente permanecem, principalmente no que se refere à
prescrição.Analisando os autos, verifico que o presente recurso pretende a modificação da decisão anterior proferida, tendo, assim, nítido caráter infringente.Rejeito-os, portanto.Contudo, determino que a decisão de fls.
676 seja cumprida, remetendo-se estes à Contadoria Judicial, para elaboração de novos cálculos, se for o caso, levando-se em consideração os argumentos da parte autora de fls. 677/679.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2017
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