TRF4 28/10/2011 - Pág. 76 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar dos valores recebidos, a
jurisprudência pátria não vem acolhendo a tese da possibilidade de repetição dos valores.
Nesse sentido jurisprudência do Superior tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES
PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO.
RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a restituição de
valores recebidos de boa-fé por servidor público, decorrentes de equívoco de interpretação
ou de má aplicação da lei pela Administração. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não
provido.
(AGA 201001274448, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE
DATA:04/11/2010.)
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL
CIVIL.
SERVIDOR
PÚBLICO.
PARCELAS
INDEVIDAMENTE PAGAS. URP. 26,05%. AO ERÁRIO. BOA-FÉ. DESCABIMENTO. 1. É
descabido o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência
de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando
constatada a boa-fé do beneficiado, como na hipótese. Precedentes. 2. Agravo regimental
desprovido.
(AGA 201000422330, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/09/2010.)
Esse também é o entendimento desta Corte Regional:
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
SERVIDORES
PÚBLICOS.
QUINTOS/DÉCIMOS. VPNI. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE.
DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 46 da Lei n° 8.112/90 não autoriza o desconto em
folha de pagamento de valores remuneratório recebidos de boa-fé pelo servidor, em virtude
de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração. 2. Não prospera a
pretensão do INSS de desconto em folha, dos proventos dos servidores, dos valores
percebidos a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, hipótese que não
encontra guarida no referido art. 46 da Lei n° 8.112/90. Precedentes do STJ e deste TRF. 3.
Agravo de instrumento provido.
(AG 200904000036691, JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, TRF4 - TERCEIRA TURMA, D.E.
27/01/2010.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VPNI.
VALORES PAGOS A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR.
PRESUNÇÃO. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A Administração tem o poder-dever de
anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Todavia, não é cabível a repetição de
valores pagos a maior a servidor de boa-fé por equívoco da Administração - hipótese em que
os efeitos da retificação serão apenas ex nunc. 2. Mera dúvida sobre a boa-fé do servidor
não autoriza, desde logo, o desconto dos valores indevidamente pagos em sua folha de
pagamento, uma vez que é princípio geral do Direito que a boa-fé se presume, enquanto a
má-fé se prova. 3. A firmatura de termo de opção por nova carreira, pelo servidor, não faz
presumir seu dolus malus na continuidade da percepção de antiga vantagem, se a opção
implicava, de início, o pagamento simultâneo desta e da nova remuneração, sendo devida a
redução da primeira apenas gradativamente, na medida que houvesse aumento de
vencimentos ou implantação de gratificações.
(AG 200904000093560, MARGA INGE BARTH TESSLER, TRF4 - QUARTA TURMA, D.E.
25/01/2010.)
Assim, não merece reparos a sentença recorrida que reconheceu a inexigibilidade
dos valores decorrentes de pagamento feito de forma errônea pela Administração à Maria de
Lourdes Tancredo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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