TRF4 18/11/2011 - Pág. 652 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
: AILTON SENA ROLIM
: RUI FERNANDO RAMIRES FAUSTO
: CLODOVEU FONSECA VAZ
: LUIZ MAR NOGUES RITTA
: EVA GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO
APENSO(S)
: ANTONIO PEREIRA ALBINO
: 98.00.25074.3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Desapensem-se os feitos para tramitação em apartado. 2. É
entendimento deste juízo que os honorários contratuais devem ser calculados após o desconto a
título de PSS, ou seja, tendo como base os valores devidos à parte após o referido desconto.
Assim, intime-se o exeqüente para que apresente nova planilha, com o valor que deve ser
destacado a título de honorários contratuais na forma acima referida, bem como o valor a ser
alcançado pela parte acrescido do PSS, considerando que deve ser requisitado ao E. TRF 4ª o
valor total, a fim de que seja feita a correta alocação dos valores retidos ao plano de seguridade
social. Nada sendo requerido, proceda-se à requisição, e intimem-se as partes. No silêncio,
proceda-se à transmissão e aguarde-se o pagamento."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.00.018406-0/RS
EXEQÜENTE : ALCEU CUNHA REIZNAUTT
ADVOGADO
: LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER
: FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXEQÜENTE : ALVANDIR DOS PASSOS FARIAS
: ANTONIO LUIZ PEREIRA
: BISMAR ROSA DA SILVA
: CARLOS ALBERTO BUDO MADRID
: CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
: ENILTON BARBOZA MENDONCA
: JOSE CANTOLINO OLIVEIRA DA COSTA
: JOSE MANOEL PAIVA PEIXOTO
: JOSE NEDE FERREIRA GOULART
ADVOGADO : LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER
EXECUTADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
APENSO(S)
: 2009.71.00.000821-3, 2009.71.00.000822-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "... 4. Nos termos do art. 12 da Resolução nº 559, de 26 de junho de
2007, do Conselho da Justiça Federal, que determina a ciência às partes acerca da expedição da
Requisição de Pagamento (RPV), antes da sua transmissão ao TRF, intimem-se. 5. Não
ocorrendo oposição de qualquer das partes, retornem para transmissão ao TRF. 6. Por fim, não
havendo nenhum outro pedido a ser apreciado ou ato a ser executado, aguarde-se o pagamento."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.007827-8/RS
EXEQUENTE : AMERICO VALFRIDO RODRIGUES
ADVOGADO
: MARCELO GARCIA DA CUNHA
: JOSE LUIS WAGNER
: LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER
: LAURO WAGNER MAGNAGO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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