TRT11 28/11/2017 - Pág. 261 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
261
Por oportuno, registre-se que o salário é a principal contraprestação
instituto, em quantum plenamente razoável.
devida pelo empregador ao empregado, sendo essa a razão de o
Assim, reforma-se também nesse ponto o julgado singular.
trabalhador permanecer no emprego, origem de seu sustendo.
Da horas extras
Deixar de pagar os salários na data prevista na legislação
De início cabe ressaltar que o ordinário é presumido e o
trabalhista compromete as obrigações financeiras assumidas pelo
extraordinário deve ser provado. Assim, a matéria relativa a
trabalhador, bem como o sustento de sua família.
existência horas extras impagas, insere-se no campo do ônus
Sendo assim, reformo o julgado para reconhecer a rescisão indireta
probatório do autor, mesmo diante da aplicação da revelia, pois
da reclamante e reclamada, no período de 06/10/2015 à 18/03/2016
tratando-se de fato extraordinário, incumbi ao autor de fazer prova
(projeção de aviso prévio), com o deferimento das parcelas
robusta dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que dispõe o
rescisórias inerentes à dispensa imotivada, tais como, aviso prévio;
art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC.
Salários Atrasados de OUT/2015 à JAN/2016; Saldo de Salário de
Com base nessas premissas, nosso entendimento se coaduna com
FEV/2016 (18 dias); Férias Proporcionais + 1/3; 13° Salário
o posicionamento do juízo de origem, tendo em vista que o autor
Proporcional 2015; 13° Salário Proporcional 2016; FGTS 8% + 40%.
não se desincumbiu a contento do mister que lhe cabia, pois não
produziu nos autos quaisquer provas, seja documental ou
Do Dano Moral
testemunhal, para comprovar o labor extraordinário vindicado.
No tocante ao dano moral, este consiste na violação do direito à
A corroborar com tal decisão, colacionamos vários entendimentos
dignidade, pressupondo uma injusta agressão aos bens que
jurisprudenciais :
integram a personalidade da pessoa humana. Necessário à sua
HORAS EXTRAS - FATO EXTRAORDINÁRIO E CONSTITUTIVO
caracterização a presença de dor, vexame e humilhação que,
DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA -
fugindo à normalidade das relações cotidianas, interfira
PEDIDO INDEFERIDO - Cabe ao autor provar o fato constitutivo do
intensamente no comportamento psicológicos da vítima.
seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da
No caso presente, não há como negar que o descumprimento dos
CLT, c/c art. 333, inc. I, do CPC. Não se desincumbido
encargos trabalhistas, notadamente o pagamento de salário, por
satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r.
parte do empregador gera transtorno ao empregado, em razão da
decisão que julgou improcedentes as horas extras pleiteadas. (TRT
impossibilidade deste poder honrar seus compromissos financeiros
14ª R. - RO 0849/01 - (0310/02) - Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira
no tempo apropriado. Tampouco se pode negar o sofrimento
- DJRO 25.04.2002)
daquele que, mesmo depois de ter alienado a sua força de trabalho,
HORAS EXTRAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA - A
fica impossibilitado de dispor voluntariamente da quantia que lhe é
oneração do empregador com o adimplemento do labor
devida como contraprestação.
extraordinário requer a existência, nos autos, de prova concreta do
Desse modo, se mostra inequívoco que o atraso no pagamento da
trabalho alegadamente prestado em sobrejornada. Se ausente esta,
remuneração devida à empregada autoriza a caracterização de
impossível acolher-se o pedido de horas extras. O labor
dano moral, tendo em vista o sofrimento da trabalhadora, pela
extraordinário requer prova robusta e cabal de sua ocorrência, a fim
angústia e pela incerteza por não poder contar com sua fonte de
de que se possa impor ao empregador o respectivo ônus salarial.
subsistência para prover suas necessidades básicas e de seus
(TRT 15ª R. - RO 014811/2000 - Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim -
familiares, considerando sobretudo, o caráter alimentar da salário.
DOESP 18.02.2002)
Ainda que não haja prova contundente de prejuízos adversos
HORAS EXTRAS - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - Em se
decorrentes da mora, tal como a inscrição em cadastro de
tratando a prestação de jornada extraordinária de fato constitutivo
inadimplentes ou o pagamento de juros por dívidas vencidas, nesta
de direito, é do autor o ônus da prova. No caso dos autos,
hipótese presume-se o dano que decorre do ato ilícito cometido pelo
analisando-se o conteúdo probatório produzido, verifica-se que a
empregador (mora salarial).
reclamante, ora recorrente, não se desincumbiu, conforme exige o
Por conseguinte, em razão da reiterada mora salarial face a
artigo 818, da CLT, do ônus de comprovar o cumprimento, por sua
aplicação da pena de revelia e confissão à reclamada e dos
pessoa, da jornada de laor indicada na exordial. Recurso improvido
prejuízos dela advindos à reclamante, cabível o pagamento de
neste particular. (TRT 19ª R. - RO 00634.2000.001.19.00.3 - Rel.
indenização por danos morais , no valor de R$2.000,00, de modo a
Juiz Severino Rodrigues - J. 22.01.2002)
compensar o sofrimento da vítima e evitar a repetição desta prática,
Assim sendo, julgo improcedente o pedido de horas extras e seu
atendendo-se, assim, aos fins punitivo, terapêutico e reparatório do
reflexos decorrente do labor em sobrejornada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113300