TRT12 02/05/2016 - Pág. 109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1968/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016
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pagamento de diferenças salariais, recorre o reclamante
Concurso Público autorizado em 21/02/2000, ou seja, que
pretendendo a reforma do julgado alegando, em síntese, que as
ingressaram após 29/03/2001, cuja tabela salarial foi fixada através
atribuições dos empregados vinculados ao RPI e RPII são as
de níveis de carreira numérica de "1" a "35". Este Regulamento é
mesmas razão pela qual a alteração da escala de pessoal II deve
denominado de "Regulamento de Pessoal 2" ( RP2).
ser repassado ao quadro de pessoal I. O adicional por tempo de
Através da Resolução n. 2151/2008, a reclamada concedeu
serviço não pode servir de compensação para fins de reajuste ou
aumento salário aos empregados regidos pelo RPII, em detrimento
ajustes de tabelas salariais para adequação ao mercado de trabalho
aos empregados regidos pelo RPI.
(Num. 911d677 -).
A alteração na escala salarial do Regulamento de Pessoal II do
O reclamado apresentou contrarrazões no Num. ee66eb1,
BRDE representou melhoria de salários para os integrantes da
pugnando pela manutenção do julgado.
mesma, sendo excluídos os integrantes do quadro de pessoal do
VOTO
Regulamento de Pessoal I, não se encontra dentro do poder
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
discricionário do empregador.
e das contrarrazões.
A justificativa da demandada de impedir a perda de trabalhadores
MÉRITO
para a concorrência não encontra respaldo na comparação das
Diferenças salariais.
tabelas salariais, forçoso admitir que a discriminação e quebra do
Alega o reclamante que:
princípio da isonomia ocorreu em dois momentos: ao não proceder
ao ajuste salarial da tabela do RPI e ao permitir que os salários
"Nesses autos foram utilizadas provas emprestadas, em que ficou
destes permaneçam diminuídos frente ao mercado de trabalho.
comprovado, a partir dos depoimentos das testemunhas ZORAIDE
Quanto ao adicional por tempo de serviço, não pode servir de
DE AZEVEDO GARCIA e MARCONE SOUZA MELO que as
compensação para fins de reajuste ou ajustes de tabelas salariais
atividades, atribuições, responsabilidades eram as mesmas. Ou
para adequação de salários ao mercado de trabalho. As tabelas
seja, as atribuições dos empregados vinculados ao RPI e RPII eram
trazidas aos autos demonstram que os empregados que integram o
as mesmas.
quadro do RPI estão com seus salários bases inferiores aos
Por meio desses depoimentos também restou comprovado que a
empregados que enquadrados na tabela do RPII.
demandada não permite a migração do PRI para o RPII.
Em sendo assim, requer a reforma da decisão para julgar
Essas provas demonstram a identidade de atribuições entre os
procedente a ação."
empregados do RPI e PRII que foi um dos fundamentos para o
indeferimento dos pedidos na ação coletiva proposta pelo Sindicato.
Não lhe assiste razão.
(ID fc8ed77)
Este TRT/SC tem decidido reiteradamente essa matéria no sentido
(...)
de não haver razão ao reclamante.
Vários foram os fundamentos que ensejaram os pedidos formulados
Transcrevo, como razões de decidir, voto elaborado em matéria
na inicial. Dentre esses, destaca-se, inicialmente, a ofensa ao
idêntica pelo Exmo. Juiz Convocado Nivaldo Stankiewicz 0000587-
princípio da igualdade de tratamento, pois como afirmado na
37.2015.5.12.0034, julgado em 16/02/2016 (no mesmo sentido
exordial, a demandada estabeleceu, em 19 de março de 2001, as
também julgaram os exmos. Desembargadores AGUEDA MARIA
Resoluções ns. 1953 e 1954 em que aprovou dois Regulamentos de
LAVORATO PEREIRA RO. 0010688-67.2013.5.12.0014; JORGE
Pessoal.
LUIZ VOLPATO RO. 0010541-41.2013.5.12.0014; LILIA LEONOR
Um primeiro, através da Resolução n. 1953, de 29 de março de
ABREU RO. 0010693-89.2013.5.12.0014; ROBERTO BASILONE
2001, denominado de Regulamento de Pessoal 1 (RPI), com
LEITE RO. 0010708-95.2013.5.12.0034):
tabelas salariais (Anexo 2), nas quais os níveis são diferenciados
através de letras que iniciam no nível "A" ao "O", que abrange os
Insurgência do autor é baseada nos argumentos de que ambas os
(as) empregados (as) da categoria de Pessoal Variável, e onde
regulamentos (RP-I e RP-II) possuiriam remuneração em razão do
estão enquadrados os (as) empregados (as) mais antigos do BRDE,
tempo de serviço. Ainda, os regulamentos do réu deveriam garantir
em especial, os que ingressaram até a data de homologação do
identidade de tratamento, isonomia salarial e não-discriminação
concurso público realizado em 21/02/2000 e também os que
entre os empregados. Sustenta a equivalência de funções entre as
ingressaram até 29/03/2001.
atividades de auxiliar-administrativo e assistente-administrativo.
Um segundo, aplicável aos (as) empregados (as) oriundos (as) do
Assim, o réu teria praticado aumento salarial típico. Colaciona
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