TRT12 16/05/2019 - Pág. 99 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
99
18.05.2015).
Consta do acórdão:
Por conseguinte, pelo prisma da restrição acima referida, eventual
"Não é inaplicável, ao caso em apreço, a Súmula 357 do TST, que
demonstração divergência jurisprudencial não caracteriza a
dispõe que o simples fato de ter litigado ou de estar litigando contra
nulidade suscitada e, logicamente, não viabiliza o recebimento do
ao mesmo empregador não torna a testemunha suspeita.
recurso de revista interposto.
No caso, a testemunha Keline Renata Martins Quadros foi
Descarto, de qualquer modo, a possibilidade de ter ocorrido a
contraditada pelo simples fato de ter ação contra o réu com o
mácula indicada. Com efeito, da leitura dos acórdãos constato que
mesmo pedido e a testemunha José Carlos Porporatti também foi
houve específico e fundamentado enfrentamento e decisão do tema
contraditada pelo mesmo motivo e ficou esclarecido que a fase
controvertido, tanto é que desse enfrentamento se vale a recorrente
instrutória de sua ação já se encerrou, não tendo o ora autor sido
para viabilizar sua pretensão de reforma.
ouvido como sua testemunha."
Ainda nesse aspecto, pontuo que, na busca da verdade real, cabe
A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao
ao magistrado a valoração das provas produzidas segundo seu
seguimento do recurso com a ementa colacionada à pág. 12 do
particular convencimento , e saliento que devem ser apreciados
recurso, proveniente do TRT da 24ª Região, no seguinte sentido:
apenas os argumentos da parte "capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador" (art. 489, IV, do CPC), o que, à
41031009 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA À
evidência, não é o caso daqueles esgrimidos pelo recorrente.
TESTEMUNHA. É bem verdade que o fato de a testemunha litigar
contra o mesmo empregador não é razão suficiente por si só para
Vale dizer, não há confundir a entrega de tutela que, embora
retirar a credibilidade de seu testemunho, conforme posicionamento
completa, não contempla os interesses da parte, com negativa de
sedimentado na Súmula n. 357 do Colendo Tribunal Superior do
prestação jurisdicional.
Trabalho. Porém, esse entendimento não pode servir de
fundamento de forma generalizada para validar todos os
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
testemunhos daqueles que litigam contra o mesmo empregador,
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA
impondo-se a apreciação caso a caso. Há que ser analisada a
questão sob a ótica do objeto da demanda, sendo que o caso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
vertente, salta aos olhos a falta de isenção no ânimo para depor
PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO / SUSPEIÇÃO
daquele que demanda pelo mesmo objeto, cuja audiência de
instrução foi designada para o mesmo dia da audiência em que
Alegação(ões):
seria ouvido como testemunha. Por essa razão, seu testemunho
traz em si o vício da suspeição. Recurso ordinário do do autor
- art. 5º, LV, da CF;
improvido por unanimidade no particular. (TRT 24ª R.; RO 216/2008
-61-24-0-0; Segunda Turma; Rel. Des. João de Deus Gomes de
- arts. 414, §1º; e 405, §3º, III e IV; do CPC;
Souza; Julg. 27/11/2008; DOEMS 09/12/2008) (Publicado no DVD
Magister nº 24 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)
- Súmula 357 do TST;
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / UNICIDADE
- Divergência jurisprudencial.
CONTRATUAL
Afirma o recorrente que o não acolhimento da contradita as
Alegação(ões):
testemunhas da reclamante afrontou o contraditório e implicou
cerceamento a seu direito de defesa, uma vez caracterizada a
- art. 453 da CLT;
suspeição, na medida em que possuem ação contra o Banco com
idênticos pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134375
- Divergência jurisprudencial.