TRT12 13/12/2021 - Pág. 1515 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
1515
O Tribunal majoritariamente se posicionou no sentido de somente
afastar a sua condenação à progressão horizontal referente a
ser exigíveis as diferenças salariais após transcorridos mais de dois
dezembro de 2014. Custas pelo réu no valor de R$ 80,00,
anos da data da publicação da Lei Municipal n° 4.492/14 (publicada
calculadas sobre R$ 4.000,00, novo valor provisoriamente arbitrado
em 12-12-2014 no DOM-SC).
à condenação, das quais está isento.
Logo, ante o entendimento fixado por meio da Tese Jurídica nº 9,
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de
considero que a parte autora não faz jus apenas à progressão
novembro de 2021, sob a Presidência do Desembargador do
funcional referente a dezembro de 2014. Por outro lado, tem direito
Trabalho Roberto Basilone Leite, a Desembargadora do Trabalho
às progressões referentes a dezembro de 2016 e dezembro de
Lília Leonor Abreu e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Beatriz
2018, porque implementadas após transcorridos mais de dois anos
Vieira da Silva Gubert. Presente o Procurador do Trabalho Keilor
da data da publicação da Lei Municipal n° 4.492/14 (publicada em
Heverton Mignoni.
12-12-2014 no DOM-SC).
Isto posto, dou parcial provimento ao recurso do Município para
afastar a sua condenação à progressão horizontal referente a 31 de
dezembro de 2014.
LÍLIA LEONOR ABREU
Relatora
FLORIANOPOLIS/SC, 13 de dezembro de 2021.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0001085-22.2014.5.12.0050
Relator
LILIA LEONOR ABREU
AGRAVANTE
DAURI MAURICIO
ADVOGADO
LIDIANE SPECKHAHN
GESSER(OAB: 25235/SC)
ADVOGADO
HIRLANDO JOSE GESSER(OAB:
26088/SC)
AGRAVADO
MATHEUS JOSE HOSTIN
AGRAVADO
JANAI VEIGSDING HOSTIN
AGRAVADO
MPM LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAURI MAURICIO
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO. Por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO
Roberto Basilone Leite, rejeitar a arguição de incompetência da
Justiça do Trabalho, suscitada, de ofício, por Sua Excelência. No
mérito, sem divergência, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
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