TRT14 24/08/2022 - Pág. 4820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
Juiz(a) do Trabalho Titular
4820
Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
Processo Nº ATOrd-0000385-29.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
HEBER JOAO RABELO RIBEIRO
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
- HEBER JOAO RABELO RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000387-96.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
DOUGLAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ef9e3
- DOUGLAS SOUZA DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
PODER JUDICIÁRIO
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
JUSTIÇA DO
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
e não fazer.
INTIMAÇÃO
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a74fb8
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do CPC.
SENTENÇA
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
(Extinção da Execução)
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
e não fazer.
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
do CPC.
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
8.036/90.
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
da parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
conta vinculada da parte exequente em caso de contrato de
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
trabalho vigente.
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
do valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
8.036/90.
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
saque/levantamento.
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187584