TRT15 13/11/2014 - Pág. 4631 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
Dê-se vista ao reclamante para que este se manifeste sobre a
correção da implementação da pensão mensal, pelo prazo
sucessivo de 10 dias, com intervalo de 02 dias úteis para os atos da
Secretaria, sendo o seu silêncio interpretado como anuência.
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Juíza do Trabalho - GUIAS JÁ EXPEDIDAS. O BENEFICIARIO
DEVERÁ DIRIGIR-SE DIRETAMENTE À CEF PARA O
LEVANTAMENTO DOS VALORES.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0078500-25.2009.5.15.0066
Processo Nº RTOrd-00785/2009-066-15-00.7
Com a concordância do autor ou o silêncio deste, e uma vez juntada
toda a documentação acima solicitada, remetam-se os autos ao
Senhor Perito Wanderley dos Santos para a complementação do
laudo, tendo como termo final a data da correta implementação da
pensão mensal devida ao obreiro.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 06 de novembro de 2014.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Márcia Regina Galdiano Próspero
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
ESTADO DE SAO PAULO
Hélia Rubia Giglioli(OAB: 109035SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 266 e 273, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ao reclamante para
que esta se manifeste sobre a correção da implementação efetuada
pela ré, bem como sobre os novos valores apresentados, pelo prazo
de 10 dias, sendo o seu silêncio interpretado como anuência. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0079400-52.2002.5.15.0066
Processo Nº RTOrd[rt]-00794/2002-066-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
Roberta Jacopetti Bonemer
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0078300-28.2003.5.15.0066
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ANTONIO TADEU GUIDELLI
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
MINISTERIO DA FAZENDA
Procuradoria Geral Federal(OAB: )
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Processo Nº RTSum[rts]-00783/2003-066-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
EDNALDO MORAES GOMES
Maria Aparecida Dias(OAB:
150571SPD)
EMPREITEIRA MURALLIS &
SILVEIRA MURALLIS S/C LTDA
Marco Antonio Portugal(OAB:
128230SPD)
PRES CONSTRUCOES S.A.
Márcio Jandiroba Faraoni(OAB:
164772SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 117, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Não tendo sido interpostos
embargos (fl. 116, verso), da conta CEF nº 042/01532576-2 (fl.
113), libere-se:
a) R$387,12 ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido.
Faça-se constar da liberação que referido valor deve ser atualizado
desde a data do depósito.
Custas isentas (fl. 38).
Julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do CPC.
Ante os termos do Ofício nº 401/2009/PRF3ª/ER, de 01/04/2009,
onde a Procuradoria Geral Federal informa que ¿dá-se por
intimada¿ e ¿que não irá atuar no feito¿ ¿quando o valor do acordo,
na fase de conhecimento, foi inferior ao valor teto de contribuição;
e¿ ¿quando o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for
inferior ao valor teto de contribuição¿, (R$10.000,00, Comunicado
da Presidência nº 016/2010 e Portaria nº 176/2010 do Ministério da
Fazenda) deixa-se de proceder à intimação da União.
Retiradas as guias supra, nada mais havendo, dê-se baixa e
remetam-se os presentes autos ao arquivo geral.
Intimem-se as partes.
Ribeirão Preto, 05 de novembro de 2014 - 4ª feira.
ROBERTA JACOPETTI BONEMER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80377
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica o reclamado
intimado para providênciar, com urgência, o levantamento dos
valores referente GUIA e ou ALVARÁ enviado(s) ao(s) em
28/01/2014.
BANCO: CEF - Guia de Retirada nº 28/2014.
BANCO: CEF - Alvará nº 02/2014.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0094400-48.2009.5.15.0066
Processo Nº RTOrd-00944/2009-066-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
MARIO RAYMUNDO DA SILVA NORA
Sergio Tozetto(OAB: 60041SPD)
ESTADO DE SAO PAULO
Alda Evelina Teixeira Penteado(OAB:
102733SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 246/247, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tratam-se de Embargos à
Execução que Estado de São Paulo move em face de Mario
Raymundo da Silva Nora, nas fls. 237/241 dos autos, alegando, em
síntese, discordar dos juros de mora aplicados.
Requereu fossem os presentes embargos julgados procedentes.
Intimado, o embargado quedou-se silente, conforme certidão de fl.
245-verso.
É, em apertada síntese, o relatório.
D E C I D O: