TRT15 25/02/2015 - Pág. 950 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1672/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
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tais riscos do ambiente de trabalho.
é consabido que na maioria dos casos o trabalhador acaba por se
Por essas razões que já começa a se perceber uma maior reflexão
submeter às humilhações por depender do emprego. É nesse
da comunidade jurídica com precedentes favoráveis recentes em
cenário que o empregador acaba por extrapolar todos os limites do
alguns tribunais:
razoável, humilhando justamente aquele que deposita sua força de
ADICIONAIS. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
trabalho nos propósitos da empresa. Apelo negado. Recurso
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Merece ser dada ao art. 193, §
ordinário adesivo do reclamante. Adicional de periculosidade.
2º, da CLT, que dispõe que o empregado poderá optar pelo
Adicional de insalubridade. Cumulação. Posição majoritária da
adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido,
turma de que, por não haver sido o art. 193, §2º, da CLT
interpretação conforme a constituição e a ordem jurídica atual, nos
recepcionado pela Constituição Federal e em razão da ratificação
termos do disposto no art. 5º, inc. V, da Constituição da República e
pelo estado brasileiro da convenção 155 da oit, há possibilidade de
da convenção nº 155, art. 11, "b" da oit. (TRT 12ª R.; RO 0004133-
cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade.
83.2012.5.12.0009; Primeira Câmara; Relª Juíza Águeda Maria L.
Recurso provido. (TRT 4ª R.; RO 0000701-67.2011.5.04.0024;
Pereira; DOESC 04/02/2014)
Segunda Turma; Rel. Des. Alexandre Corrêa da Cruz; DEJTRS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7º, XXII. ADICIONAIS DE
14/11/2013; Pág. 40)
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CUMULATIVIDADE.
POSSIBILIDADE. De acordo com a melhor interpretação dada à
TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ADICIONAL DE RISCO E
regra contida no artigo 7º, XXII, da cf/1988, é possível afirmar que o
INSALUBRIDADE PREVISTO NA LEI Nº 7.394/85. CUMULAÇÃO
legislador constituinte não quis impor qualquer tipo de limitação às
COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NA CLT.
garantias que buscam a redução dos riscos inerentes ao trabalho,
POSSIBILIDADE. O art. 16 da Lei nº 9.394/85, que regula o
fosse por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo,
exercício da profissão de técnico em radiologia estabelece que o
ressalvadas determinadas exceções e considerado ainda o
salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas
pensamento de que a Lei ordinária não pode prever condições
definidas no art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários
menores do que aquelas fixadas pela constituição, é igualmente
mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos
possível e plenamente viável conceder ao trabalhador, de forma
40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. A
cumulada e simultânea até, o direito ao recebimento dos adicionais
exegese da legislação que regulamenta a profissão dos
de insalubridade e de periculosidade. Afinal de contas, cada um
radiologistas institui proteção especial àqueles que trabalham em
deles busca compensar condições totalmente diferentes. Enquanto
permanente exposição a riscos de vida e agentes insalubres, cujos
o adicional de insalubridade visa ressarcir o trabalhador contra a
adicionais podem ser cumulados. Esse raciocínio mais se robustece
ação de agentes encontrados em seu ambiente de trabalho e que
diante do contido no inciso XXII do art. 7º do texto constitucional
comprometem sua saúde, o de periculosidade busca compensar
(redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
eventuais fatores (de explosões e choques elétricos) que põem em
saúde, higiene e segurança), sendo a solução que melhor atende
risco sua própria vida. Cumulatividade de adicionais que deve ser
aos valores positivados nas normas-princípio da constituição e à
aqui confirmada. (TRT 15ª R.; RO 0000685-64.2011.5.15.0006; Ac.
necessidade de concretizar, com a maior efetividade possível, os
71302/2013; Quinta Turma; Rel. Des. Gerson Lacerda Pistori;
direitos fundamentais ligados à remuneração de atividades
DEJTSP 23/08/2013; Pág. 666)
penosas, insalubres ou perigosas (art. 7º, XXII), à vedação do
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
retrocesso social (art. 7º, caput), à proteção à saúde do trabalhador
CUMULAÇÃO. A norma do artigo 193, § 2º, da CLT não foi
(art. 7º, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). No caso
recepcionada na ordem de 1988 e, de qualquer sorte, derrogada em
dos autos, constatada em prova pericial a exposição dos
razão da ratificação, pelo Brasil, da convenção 155 da oit. Devida a
trabalhadores à situação de insalubridade em grau máximo (40%) e
cumulação de ambos os adicionais, portanto. (TRT 4ª R.; RO
em grau médio (20%), além de também ter ficado caracterizada a
0011093-67.2012.5.04.0271; Segunda Turma; Rel. Des. Raul
periculosidade, o disposto no art. 16 da Lei nº 7.394/95, associado à
Zoratto Sanvicente; DEJTRS 14/11/2013; Pág. 60)
interpretação teleológica feita à luz do princípio da proteção e dos
RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL DA RECLAMADA.
direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, permitem o
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DISCRIMINATÓRIO.
deferimento do adicional de periculosidade conjuntamente com o
Não é possível admitir a existência de ofensas à integridade
adicional previsto na legislação específica regulamentadora da
psíquica de uma pessoa, ainda mais no ambiente de trabalho, pois
profissão dos técnicos em radiologia, que já é regularmente pago
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