TRT15 19/04/2017 - Pág. 5348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Complemento
Roberto Trigueiro Fontes, OAB/SP n. 244.463, recebeu poderes
para atuar no presente feito através do substabelecido anexado no
Relator
ID n. e8166ad - págs. 20/21, figurando como substabelecente a Drª.
Ana Beatriz Macedo da Costa, OAB/MG n. 97.722, em 22.12.2015.
Recorrente:
Advogado(a)
É certo, nos termos da OJ n. 349, da SDI-1, do C. TST, que a
Advogado(a)
"juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes
Advogado(a)
conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato
Recorrido:
Advogado(a)
anterior."
Assim, o presente caso se amolda ao entendimento constante nos
itens IV e V, da Súmula n. 395, do C. TST, que em sua atual
redação dispõe que:
"MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE
VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em
24, 25 e 26.08.2016
(...)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o
substabelecimento é anterior à outorga passada ao
substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos
itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo
razoável para que seja sanado o vício, ainda que em
instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015)."
Desta forma, com fulcro no item V da Súmula transcrita, suspendo o
presente feito, concedendo à 2ª Reclamada o prazo de 5 (cinco)
dias para que providencie a regularização da representação
processual, sob pena de não conhecimento de seu apelo.
Intime-se a 2ª Ré.
Campinas, 18 de abril de 2017.
FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Juíza Relatora
4ª TURMA
Acórdão
Intimação de Acórdãos
EDITAL Nº 111/2017 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4ª Turma
1- 7ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
JUNDIAÍ 3A (193/2012), Acórdão nº 7434/2017-PATR Julgado em
Processo Nº RO-0000193-59.2012.5.15.0096
5348
( Numeração única: 000019359.2012.5.15.0096 RO )
Relator: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE
OLIVEIRA
Lord Industrial Ltda.
José Orlando A. Arrochela Lobo
(71201-SP-D)(OAB: 71201SPD)
VALDO CESTARI DE RIZZO (103603SP-D)(OAB: 103603SPD)
Rodrigo Luiz Shiromoto (221765-SPD)(OAB: 221765SPD)
Gilvan de França Barbosa
Wilson Antônio Pincinato (63144-SP-D
- Prc.Fls.: 9)(OAB: 63144SPD)
dou provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para
reduzir a indenização por danos morais para R$10.000,00 e aplicar
deságio final de 25% sobre a indenização por danos materiais,
mantidos os demais parâmetros fixados na origem, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
O presente edital encontra-se afixado na sede deste Tribunal, no
Seção de Expediente, à Avenida Francisco Glicério 860 - Térreo Campinas (SP).
Campinas, 18 de abril de 2017 (3ª-feira).
Ana Amélia Birchal Borges Martins
Secretária da Quarta Turma
Intimação de Acórdãos
EDITAL Nº 109/2017 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4ª Turma
1- 7ª CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 6A (5235/2006), Acórdão nº
6893/2017-PATR Julgado em
Processo Nº ED-0523500-18.2006.5.15.0153
Complemento
( Numeração única: 052350018.2006.5.15.0153 ED )
Relator
Relator: MANUEL SOARES
FERREIRA CARRADITA
Embargante:
Cláudio Lima de Oliveira
Advogado(a)
Miguelson David Isaac (19072-SP-D Prc.Fls.: 12)(OAB: 19072SPD)
Embargado
Embargado: V. Acórdão nº 47045/
2010-PATR
conhecer dos Embargos de Declaração interpostos por CLÁUDIO
LIMA DE OLIVEIRA e, no mérito, acolhê-los, apenas para prestar
esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 7ª Câmara (Quarta Turma)052350018.2006.5.15.0153 RO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO
PRETO 6A, 1º Recorrente: Fundação Centro de Atendimento Sócio
-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP - Adv.: Agnaldo
Mendes de Souza (178544-SP-D), 2º Recorrente: Cláudio Lima de
Oliveira - Adv.: Miguelson David Isaac (19072-SP-D)
2- 7ª CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE CAPÃO BONITO (26/2012), Acórdão nº 6894/2017PATR Julgado em
Processo Nº ED-0000026-58.2012.5.15.0123
Complemento
( Numeração única: 000002658.2012.5.15.0123 ED )
Relator
Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO
Embargante:
Maria de Lourdes Souto
Advogado(a)
Luiz Donizeti de Souza Furtado
(108908-SP-D - Prc.Fls.: 9)(OAB:
108908SPD)
Embargado
Embargado: V. Acórdão nº 03635/
2014-PATR
conhecer dos embargos de declaração de MARIA DE LOURDES
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