TRT16 07/07/2020 - Pág. 648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
648
Trabalho e ao TCE/MA com cópia destes autos, para que seja
Lucas Moreira Melo
apurada eventual responsabilidade da autoridade municipal e/ou
Analista Judiciário
dos servidores envolvidos na contratação do(a) reclamante.
Considerando o objeto da condenação, é fácil deduzir que o crédito
obreiro será inferior a 100 salários mínimos após a liquidação.
DESPACHO
Assim, entendo desnecessária a remessa ex officio.
Intimem-se as partes.
Registre-se. Cumpra-se.
Haja vista o teor da certidão supra, intime-se o ente público
reclamado para, querendo, impugnar a execução, em 30 (trinta)
dias, na forma do art. 535 do CPC/2015.
BACABAL/MA, 06 de julho de 2020.
Inerte o ente público, e não havendo comprovação da existência,
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
vigência e eficácia de lei definidora das obrigações de pequeno
Juiz do Trabalho Titular
valor (CF, art. 100, § 3º), será adotado o parâmetro estabelecido no
art. 87, II, do ADCT, para efeito de definição do processamento da
Processo Nº ATOrd-0016164-54.2017.5.16.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
MORAIS
ADVOGADO
MARIO EDSON DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 16696/MA)
ADVOGADO
ELCIANE ALVES LUCIANO(OAB:
16681/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA
DO MARANHAO
ADVOGADO
EDUARDO SILVA FERNANDES(OAB:
7273/MA)
execução, de modo que, caso o valor exequendo não supere (por
cada credor) o equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, o
montante deverá ser incluso na ordem cronológica de pagamento.
Do contrário, apresentada manifestação por parte do ente público,
autos conclusos.
BACABAL/MA, 07 de julho de 2020.
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0017152-46.2015.5.16.0008
AUTOR
DEUZINA SILVA PANTALEAO
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
RÉU
ESTADO DO MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZINA SILVA PANTALEAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PROCESSO: ATOrd 0016164-54.2017.5.16.0008
AUTOR: CARLOS ANTONIO DE SOUZA MORAIS
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO
MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
PROCESSO: ATOrd 0017152-46.2015.5.16.0008
Certifico, para os devidos fins, que não há, neste Juízo, notícia de
AUTOR: DEUZINA SILVA PANTALEAO
lei instituída pelo ente público definindo as obrigações de pequeno
RÉU: ESTADO DO MARANHAO
valor, para efeito do disposto no art. 100, § 3º da CF/88.
Bacabal (MA), 7 de julho de 2020.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153203