TRT21 19/12/2014 - Pág. 623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1628/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014
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danoso, que se verificou durante a execução do contrato de
reclamante realizava movimentos repetitivos, sem revezamento
trabalho, prestando serviços ao seu empregador.
de atividades, e tampouco pausas para a recuperação dos
A respeito da matéria, transcreve-se o seguinte excerto
grupos musculares mais demandados. Além disso, nos
jurisprudencial: “ACIDENTE DO TRABALHO. DIREITO DE
primeiros anos do pacto laboral o PCMSO, o PPRA e a
SEGURANÇA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO. RISCO PROFISSIONAL.
ANÁLISE ERGONOMICA DO TRABALHO estavam em
EMPREGADOR. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
desconformidade com a legislação aplicável. Não bastasse, a
PRESENÇA. CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
ré não emitiu a CAT, o que afronta o art. 22, da Lei 8213/91.
DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE
Neste cenário, houve vilipêndio ao disposto no art. 7º,
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DANO CONSIDERADO IN RE IPSA.
XXII, da Constituição e art. 166, da CLT, que dispõem sobre a
FAIT DE RISQUE. CULPA PROBLEMÁTICA. 1. FUNDAMENTO
adoção de medidas de segurança e equipamentos de proteção
DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Na responsabilidade civil
individual. Foi desrespeitado, ainda, o disposto na NR-1, item
decorrente do acidente do trabalho, há inversão do ônus
1.7, "c", I,II,III e IV, na Portaria 3.214/78 do Ministério do
probatório em favor do empregado, a quem somente se exige a
Trabalho, e na NR-15, item 15.4.1,a, que impõem "a adoção de
prova do vínculo empregatício, a ocorrência do dano e o nexo
medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
causal. Ademais, ao empregador cumpre observar o direito de
dentro dos limites de tolerância ". Por fim, foram inobservadas
segurança da vítima, seu empregado, em razão da assunção
normas elementares de Segurança do Trabalho, dentre as
dos riscos advindos da atividade econômica que explora. Não
quais Lei nº 6.514/77, bem como art. 19, parágrafos 1º e 3º, da
logrando o empregador demonstrar a culpa exclusiva da vítima
Lei 8.213/91.
na ocorrência do evento danoso, responde pela obrigação
Demonstrada, portanto, a existência de culpa.
indenizatória. Questões doutrinárias e precedentes
Assim posto, atribuo à reclamada responsabilidade pelo
jurisprudenciais. Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. (...)
evento danoso e passo à análise do quantum debeatur.
APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS”. (Apelação Cível Nº
70007833957, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Nereu José Giacomolli, julgado em 13/10/2004).
Danos materiais. Pensão vitalícia
Os artigos 402 e 950, do Código Civil, preconizam o
pagamento de pensão no importe correspondente à
No mesmo esteio:
importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou, ou da
depreciação que o trabalho sofreu.
ACIDENTE DE TRABALHO. A responsabilidade do empregador,
O laudo pericial concluiu pela incapacidade parcial para
na hipótese dos autos, decorre da aplicação da teoria do risco
o trabalho, sem estimar percentual residual. Disse, ainda, que
da atividade, incidindo a responsabilidade civil objetiva, que
não é atualmente possível prever com razoável margem de
independe da ocorrência de culpa ou dolo. Assim, aplica-se ao
segurança o tempo necessário para a total recuperação e que a
caso concreto o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
doença limita algumas atividades laborais e da vida diária da
Recurso ordinário a que se dá provimento. Autos 00480-2006-
reclamante que necessitem carregar peso ou permanecer longo
732-04-00-2, Des. MARIA HELENA MALLMANN. DJRS
tempo sentada.
07/05/2008
Não há notícia de afastamento previdenciário. Assim,
considerando que a reclamante admitiu em depoimento
Neste contexto, a responsabilidade civil é objetiva, nos
pessoal que não está sequer em tratamento médico, embora
termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e por força
faça uso de analgésicos, observados critérios de razoabilidade
da Teoria do Risco Criado, de modo que o empregador só se
e proporcionalidade, estimado em 30% a perda de capacidade
exime da responsabilização nas hipóteses de caso fortuito,
da reclamante. Assim posto, condeno a reclamada ao
força maior ou culpa exclusiva da vítima.
pagamento de pensão mensal em montante equivalente a 30%
Por derradeiro, mesmo que a responsabilidade da
reclamada fosse subjetiva, e fosse necessária a demonstração
do salário-base da autora,
Tendo em vista que, até o presente momento, não há
de culpa para a atribuição do dever de indenizar, seria
qualquer prova da recuperação total de condições de trabalho
procedente a pretensão da reclamante. Isso porque a
pela reclamante, e considerando ainda que a própria perita
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