43 resultados encontrados para 70007833957 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1754/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 200 dando-lhes conhecimento de que serão passíveis de punição como pela eliminação de riscos no ambiente laboral, pelo descumprimento das ordens de serviço, e adotar medidas especialmente aqueles que cercam a atividade do empregado. para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições Não comprovada essa diligência por parte do empregador, fica inseguras
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 1079 dos riscos advindos da atividade econômica que explora. Não a adoção de medidas de segurança. Foi desrespeitado, ainda, o logrando o empregador demonstrar a culpa exclusiva da vítima disposto na NR-1, item 1.7, "c", I, II, III e IV, na Portaria 3.214/78 na ocorrência do evento danoso, responde pela obrigação do Ministério do Trabalho, e na NR-15, item 15.4
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 209 descritas na própria contestação, atraiu a atividade secundária de do obreiro. É importante salientar, ainda, que não há qualquer CNAE 5212-5, referente a " atividades de carga e descarga, por demonstração, mediante prova testemunhal, de que tivesse ocorrido manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, culpa exclusiva (automutilação) ou ao menos concorr
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 jurisprudenciais. Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. (...) 420 evento danoso e passo à análise do quantum debeatur. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS". (Apelação Cível Nº 70007833957, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, julgado em 13/10/2004). Danos materiais. Lucros cessantes. Dispõe o artigo 949, do CPC, que no caso de
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 264 em geral. Há, portanto, implemento do risco, pelo desenvolvimento verificou durante a execução do contrato de trabalho, prestando da atividade profissional. serviços ao seu empregador. Desta feita, a responsabilidade objetiva é a que se amolda ao A respeito da matéria, caso concreto, eis que o dever de reparar o dano exsurge da jurisprudencial: “ACIDENTE DO TR
1679/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região art. 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81. 384 No mesmo esteio: 41. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. ONUS DA PROVA. Cabe a inversão do ónus da prova em favor ACIDENTE DE TRABALHO. A responsabilidade do empregador, da vítima nas ações indenizatórias por acidente do trabalho. na hipótese dos autos, decorre da aplicação da teoria do risco da atividade, i
1821/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 195 causal. Ademais, ao empregador cumpre observar o direito de para estes episódios. O sintoma impossibilitou o Periciado segurança da vítima, seu empregado, em razão da assunção total e temporariamente para o trabalho por um período dos riscos advindos da atividade econômica que explora. Não aproximado de 40 dias. logrando o empregador demonstrar a culpa excl
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 283 2732 2733 2740 2751 2759 2813 2814 2815 2822 2823 2824 2840 2853 2854 2861 2864 2866 2869 2920 2930 2941 2942 2943 2944 Neste sentido é o brilhante voto da Desembargadora Tania Maciel 2945 2949 3092 3101 3102 3104 3230 3240 3250 3291 3299 3316 de Souza, autos 00413-2006-030-04-00-8, do TRT da 4ª Região, 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4221 4632 4634 DJ
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 segurança do obreiro. É importante salientar, ainda, que não há 44 Por derradeiro, mesmo que a responsabilidade da qualquer demonstração, mediante prova testemunhal, de que reclamada fosse subjetiva, e fosse necessária a demonstração tivesse ocorrido culpa exclusiva (automutilação) ou ao menos de culpa para a atribuição do dever de indenizar, seria concorre
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 0113 0155 0210 0220 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1051 1052 1062 1064 M60-M79 413 responsabilidade civil por acidente do trabalho, compete ao empregador demonstrar que agiu com a diligência e a cautela necessárias, a fim de evitar os riscos inerentes à atividade profissional, elidindo a presunção de culpa em relação à Há, portanto, nexo técnico epidemiológico