TRT21 27/10/2016 - Pág. 542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
542
GERINALDO DA SILVA FREIRE
Em suas razões recursais (ID 6c9a797), o reclamante irresigna-se
RECORRENTE Advogados: RENATO DA COSTA LINO DE
quanto à exclusão da responsabilidade subsidiária da litisconsorte
GOES BARROS - BA0022889 RECORRENTE Advogados:
pelo decisum, bem como quanto ao entendimento de que descabe o
JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS - RN0010411
pagamento das horas in itinere, em face da aplicação, ao obreiro,
RECORRIDO: FRANCISCO GERINALDO DA SILVA FREIRE, ETX
dos termos da Lei nº 5.811/72.
SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO
A reclamada principal apresentou embargos de declaração (ID
LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, BRASERV
5dbdcc5), os quais foram rejeitados pela decisão de ID b1f57c2.
PETROLEO LTDA
A BRASERV PETROLEO LTDA. interpôs recurso ordinário (ID
RECORRIDO Advogados: JHULYANA THABYLA DO COUTO
af69fe2), aduzindo, em preliminar, a inépcia da inicial, a nulidade da
DANTAS - RN0010411 RECORRIDO Advogados: VINICIUS
sentença por julgamento extra petita, e a sua ilegitimidade passiva
VICTOR LIMA DE CARVALHO - RN0003074 RECORRIDO
ad causam, pela inexistência de responsabilidade solidária. No
Advogados: ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO -
mérito, pleiteia a improcedência da ação.
RN0004414, FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA -
Contrarrazões do reclamante no ID 6a4d8f0, pugnando pela
RN0004581, FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS -
condenação da reclamada principal em litigância de má-fé com
RN0002469 RECORRIDO Advogados: RENATO DA COSTA
base no art. 80, VII do Novo CPC. e pelas recorridas (ID 9711794;
LINO DE GOES BARROS - BA0022889
ID 005d340). As reclamadas não apresentaram contrarrazões.
REDATOR: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
É o relatório".
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS.
ADMISSIBILIDADE
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Recurso do Reclamante
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 331 DO C. TST. CONFIGURAÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
"Recurso tempestivo (ciência da decisão mediante publicação no
2. GRUPO ECONÔMICO - SUCESSÃO DE EMPRESAS -
DEJT, em 27.05.2016 - ID ad173ec, e protocolização do recurso em
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
30.05.2016 - ID 6c9a797); representação regular (ID 5c471ad);
Comprovada a compra da segunda reclamada pela primeira
custas dispensadas, depósito recursal inexigível.
reclamada, bem como a identidade de sócios entre estas e a 3ª
Verifica-se que o reclamante pugna em seu recurso, pelo
reclamada, constata-se a figura do grupo econômico, bem como da
deferimento das horas in itinere, argumentando não poderem estas
sucessão da segunda pela terceira reclamada, o que leva à
serem suprimidas por negociação coletiva, bem como, aduzindo
responsabilização solidária desta.
que não é regido pela Lei nº 5.811/72, por exercer atividade meio
junto à litisconsorte, tomadora dos seus serviços.
RELATÓRIO
Ocorre, porém, que o decisum condenou a reclamada ao
Adoto o relatório e a admissibilidade exarados pelo Exmo.
"pagamento de 1h:30min para cada dia de efetivo serviço nos
Desembargador Relator, lidos e aprovados em sessão, verbis:
primeiros 7 dias de trabalho, e de 40min em cada dia de serviço
"Trata-se de Recursos Ordinários interpostos por FRANCISCO
para os outros 7 dias de trabalho, alternando-se assim de forma
GERINALDO DA SILVA FREIRE e BRASERV PETROLEO LTDA,
contínua até o fim do contrato de trabalho, a título de horas in
contra a sentença prolatada pela 4ª Vara do Trabalho de Mossoró
acrescidos do adicional de 50%, bem como repercussão de tais
(ID ad173ec), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
horas extras itinere sobre férias + 1/3, DSR, gratificação natalina e
reclamação trabalhista em relação à 3ª reclamada, Petróleo
depósitos fundiários e multa de 40%" (ID 3df407f - Pág. 5).
Brasileiro S.A - Petrobras, e julgou parcialmente procedentes os
Desta feita, considerando, pois, a ausência de sucumbência do
pedidos formulados pelo reclamante, em face da ETX SERVICOS
reclamante quanto às horas "in itineres", não conheço do recurso
DE PERFURACAO E SONDAGEM DE PETROLEO LTDA e da ora
quanto ao referido tema.
recorrente, condenando-as de forma solidária, ao pagamento de
Conheço do recurso quanto ao mais".
"horas extras acrescidas do adicional de 100% e reflexos, e de 50%
Recurso da Reclamada BRASERV PETROLEO LTDA
quanto às horas de reunião de pré-embarque, inclusive quanto à
"Recurso tempestivo (ciência da decisão mediante publicação no
supressão do intervalo intrajornada e às horas in itinere, e reflexos;
DEJT, em 03.08.2016 - ID dbc792f, e protocolização do recurso em
adicional noturno e reflexos" (ID ad173ec - Pág. 9).
11.08.2016 - ID af69fe2); representação regular (ID d6dd04f);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101123