TRT21 04/04/2017 - Pág. 212 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
212
valores certos e determinados e, no caso em exame, a parte autora
(TJ-MS) Data de publicação: 16/07/2014
apenas apresenta um quadro de diversos servidores, no acrescenta
Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL
uma coluna com "valor de encargos" sem especificar quais
DE INSALUBRIDADE. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE
encargos estão sendo acrescidos. Ademais, a tabela inclui nomes
PELO SERVIDOR. BOA-FÉ. INCABÍVEL A REPOSIÇÃO AO
de servidores não acionados nesta demanda, carecendo assim de
ERÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO DE
individualização dos valores que estão sendo cobrados.
VALORES DESCONTADOS. VIA INADEQUADA. - Descabe a
Por outro norte, o recebimento pelos réus concernentes a
reposição ao Erário, nos moldes do art. 46 da Lei n.º 8.112 /90, de
produtividade deu-se por exclusivo erro da autarquia, que não
valores indevidamente rebidos por servidor público, se este os
procedeu com a devida atenção e zelo ao analisar os cálculos, só o
recebeu de boa-fé, entendida esta como a ausência de conduta
fazendo em 2015. Não fosse isso, ainda, o processo administrativo
dolosa que tenha contribuído para a ocorrência do fato antijurídico. -
padece de irregularidade por ausência de contraditório. O princípio
O pedido de devolução dos valores descontados nos vencimentos
do contraditório exige que os pedidos sejam explícitos para que a
do impetrante pela Administração Pública não pode ser concedido
parte contrária tenha plenas condições de se defender. A ausência
por via do presente mandamus, eis que, a teor da Súmula nº 269,
de um cálculo analítico que contenha a clara explicitação dos
do e. STF, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de
parâmetros dos valores obtidos, bem como a forma de cálculo,
cobrança. Remessa obrigatória improvida. TCE-MS - CONTRATO
neste caso, da gratificação de produtividade, com os seus
ADMINISTRATIVO 221702012 MS 1271925 (TCE-MS)
respectivos índices e base de cálculo, juros e demais rubricas,
Com esses fundamentos, indefiro o pleito.
maculou a planilha.
2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Por fim, inexistente má-fé dos reclamados, ante o erro da autarquia,
Defiro o pedido de benefício da gratuidade de justiça formulado
em sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de compeli-los à
pelos reclamados, já que se encontram preenchidos os
restituição dos valores indevidamente recebidos, sobretudo em se
requisitos contidos na Lei n.º 7.115/83, bem como o art. 790,
tratando de verbas de natureza alimentar.
§3º, da CLT, com a alteração da Lei n.º 10.537/2002.
Assim, entende a jurisprudência dominante:
III - DISPOSITIVO
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação de cobrança proposta
PÚBLICO - ADICIONAL DE FUNÇÃO DE ANALISTA CONTÁBIL
pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
RECONHECIDO POR ATO ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO
DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN em face de Gislene
RECEBIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL
Cabral Gouveia Cunha, José Marcelino Júnior, Heulyson
REVESTE-SE DE LEGALIDADE - ANULAÇÃO POSTERIOR DO
Arruda Almino, Humberto Lamarque Lopes, Luciana Mendes
ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIO NÃO OBRIGA A
Ribeiro.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A
Tudo na forma da fundamentação supra, que integra < o> presente
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - DESCONTOS DO ADICIONAL EM
dispositivo para todos os efeitos legais.
FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR SEM A INSTAURAÇÃO
Concede-se ao reclamado os benefícios da justiça gratuita.
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO
Custas processuais às expensas da parte autorano importe de 2%
CARACTERIZA ATO ILEGAL - INDEVIDA A DEVOLUÇÃO AO
sobre o valor dado à causa de R$ 41.996,00.
ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ PELO
Partes cientes.
SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR
Nada mais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. Verba recebida
de adicional por enquadramento de função pública durante a
vigência do ato administrativo permissivo caracteriza boa fé do
servidor, mesmo quando a administração reconhece a ilegalidade
do ato por erro ou má aplicação da lei. O servidor faz jus à
NATAL, 13 de Fevereiro de 2017.
devolução dos valores descontados em folha de pagamento por ato
unilateral da Administração Pública sem a instauração do
procedimento administrativo que lhe garante o devido processo
legal e o contraditório. TJ-MS - Apelação / Reexame Necessário
REEX 00496860220108120001 MS 0049686-02.2010.8.12.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105868
LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO