TRT6 21/03/2018 - Pág. 3449 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
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percentual de 84,32%, incorporado aos seus vencimentos, por
Por conseguinte, A FUNASA não é responsável por qualquer
determinação judicial transitada em julgado. II. Em se tratando de
pagamento ao servidor.
sentença transitada em julgado e executada, que não determinou
limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo em
ação diversa, sem ser a rescisória, limitar a aplicação do citado
índice, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente: STJ, REsp
Da transmudação do regime e prescrição do FGTS ( bienal,
1009711, rel. Ministro FELIX FISCHER, 15/08/2008. III. O art. 741
qüinqüenal e trintenária)
do CPC não tem qualquer aplicabilidade ao caso dos autos, eis que
o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à
Relatou o reclamante, na peça vestibular, que foi contratado no
correção pelo índice de 84,32% ocorreu em data anterior à
regime celetista, visto que não prestou concurso público. Sustenta
publicação da referida Medida Provisória nº 2.180- 35, de 24 de
ser inconstitucional a conversão do regime celetista para estatutário,
agosto de 2001, posteriormente convertida na Lei nº 11.232 , de 22
salientando ser competente a Justiça do Trabalho para apreciar e
de dezembro de 2005. Precedente : STJ - RECURSO ESPECIAL Nº
julgar a presente ação, por se tratar de empregado celetista,
626801 - RN, Sexta Turma, Rel. Ministro PAULO MEDINA, pub. DJ
afirmando o direito ao FGTS de todo o contrato de trabalho.
08.05.2006). IV. A redistribuição assegura ao servidor que ocupa
o cargo redistribuído os mesmos direitos e vantagens pessoais
É inquestionável que a parte reclamante começou a laborar antes
incorporados no órgão de origem, não podendo seu deslocamento
da Constituição de 1988, por contratação direta, sem prestar
implicar em redução dos vencimentos. V. Embargos de Declaração
concurso público, sendo um funcionário celetista.
providos, apenas para sanar a omissão.
Em que pese o meu entendimento diverso, em face do efeito
Encontrado em: Embargos de Declaração na Apelação Civel AC
vinculante da decisão do STF, sigo
402777 PE 0012202572003405830001 (TRF-5) Desembargadora
Federal Margarida Cantarelli
Quanto ao mérito, é incontestável que o TST tem seguido
orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, que tem
TRF-5 - Apelação Civel AC 402777 PE 0012202-
entendido que é inviável a conversão automática de regime jurídico,
57.2003.4.05.8300 (TRF-5)
ante o óbice contido no artigo 37, II, da Constituição Federal, razão
pela qual o empregado público, ainda que admitido anteriormente à
Data de publicação: 25/01/2007
vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão à
certame público, continua regido pelo regime celetista.
Ementa: ADMINISTRATIVO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA
'Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º do artigo 276 da Lei
JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se a presente ação
10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul. -
de pedido de restabelecimento de pagamento do percentual de
Inconstitucionalidade da expressão "operando-se automaticamente
84,32% incorporado aos vencimentos do autor, ocupante do cargo
a transposição de seus ocupantes" contida no § 2º do artigo 276,
de professor de 3º Grau, Classe 5, Nível 001, da Universidade
porque essa transposição automática equivale ao aproveitamento
Federal do Ceará, suprimido quando de sua redistribuição para a
de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a
Universidade Federal de Pernambuco. II. A redistribuição
Constituição exige os concursos aludidos no artigo 37, II, de sua
assegura ao servidor que ocupa o cargo redistribuído os mesmos
parte permanente e no § 1º do artigo 19 de seu ADCT. - Quanto ao
direitos e vantagens pessoais incorporados no órgão de origem, não
§ 3º desse mesmo artigo, é de dar-se-lhe exegese conforme à
podendo seu deslocamento implicar em redução dos vencimentos.
Constituição, para excluir, da aplicação dele, interpretação que
III. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO IMPROVIDAS.
considere abrangidas, em seu alcance, as funções de servidores
celetistas que não ingressaram nelas mediante concurso a que
Encontrado em: - 25/1/2007 Apelação Civel AC 402777 PE
aludem os dispositivos constitucionais acima referidos. - Por fim, no
0012202-57.2003.4.05.8300 (TRF-5) Desembargadora Federal
tocante ao § 4º do artigo em causa, na redação dada pela Lei
Margarida Cantarelli
estadual nº 10.248/94, também é de se lhe dar exegese conforme à
Constituição, para excluir, da aplicação dele, interpretação que
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