TRT7 23/02/2018 - Pág. 1350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
1350
contra decisão não terminativa do feito, de natureza interlocutória,
que julga impugnação de cálculos, ante a regra do § 3º do art. 884
ADMISSIBILIDADE.
da CLT que dispõe: "Somente nos embargos à penhora poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao
A despeito da tempestiva manifestação, a par da regularidade da
exeqüente igual direito e no mesmo prazo." Agravo não conhecido.
representação processual, não há se conhecer da insurgência
recursal ora vertida, formulada pelo Sindicato/exequente.
TRT-20 - Agravo de Petição AGVPET 45007520095200014 SE
0004500-75.2009.5.20.0014 (TRT-20)
É que viceja remansoso, no âmbito do Direito Processual do
Trabalho, o consagrado princípio da irrecorribilidade das decisões
Data de publicação: 18/02/2011
interlocutórias, que constitui a hipótese ora sob apreciação, à luz do
regramento inscrito no Parágrafo 1º do Artigo 893 da Consolidação
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
das Leis do Trabalho-CLT.
AOS CÁLCULOS. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. INEXISTÊNCIA
DE COISA JULGADA. DESAFIO ÀS CONTAS PELA VIA DE
Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão não
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERTINÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE
terminativa do feito, de natureza interlocutória, que não acolheu
EXPURGO DE VALORES JÁ QUITADOS. RESPEITO A RES
impugnação aos cálculos liquidatórios.
JUDICATA. IMPROVIMENTO DO APELO. Tendo em vista o caráter
interlocutório da Decisão que aprecia a impugnação aos cálculos,
Ante a regra inserta no § 3º do artigo 884 da CLT "Somente nos
revela-se ausente a coisa julgada sobre as contas, que poderiam
embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de
ser desafiadas no Juízo da Execução pela via de Embargos à
liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo."
Execução. Por outro viés, em razão da determinação na Sentença
Exequenda no sentido de se deduzir os valores já quitados,
Tendo em vista o caráter interlocutório da Decisão que aprecia a
encontra-se sem reproche a Decisão Agravada que, constando
impugnação aos cálculos, revela-se ausente a coisa julgada sobre
equívocos apontados pela Demandada, então Embargante,
as contas, que poderiam ser desafiadas no Juízo da Execução pela
determinou nova confecção de contas para fielmente cumprir o
via de Embargos à Execução.
Comando Sentencial contido na res judicata. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
Neste sentido, a jurisprudência pátria:
TRT-20 - 46497 SE 464/97 (TRT-20)
TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO AP 946003520065050035 BA
0094600-35.2006.5.05.0035 (TRT-5)
Data de publicação: 09/06/1997
Data de publicação: 24/11/2008
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
DE CÁLCULOS - DESCABIMENTO. É incabível o agravo de
Ementa: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. EFEITOS -
petição contra decisão de impugnação aos cálculos, por se tratar de
A sentença que julga a impugnação aos cálculos é interlocutória e
decisão interlocutória que não possui a natureza da definitividade do
tem eficácia quanto aos assuntos efetivamente decididos, porém
encerramento da lide, bem como por inexistir garantia do juízo,
não induz a coisa julgada.
requisito essencial à admissibilidade do Agravo.
TRT-7 - Agravo de Petição AP 00016157020125070006 (TRT-7)
Em assim sendo, ao lume do exposto, concebo que a Decisão de
ID. a9ffd92 não desafia, de imediato, o recurso de agravo de
Data de publicação: 17/11/2015
petição, ressaltando-se que a irresignação poderá ser expressada,
pela parte devedora, por meio de embargos à execução, ao passo
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
que o exequente, mediante a impugnação à Sentença de
AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO
Liquidação, conforme a disposição celetista supra.
CABIMENTO. Não se conhece do agravo de petição interposto
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