TRT9 05/08/2021 - Pág. 4691 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
4691
momento posterior, tampouco sob o pretexto de terem sido opostos
que, na conformidade da decisão do STF, está atrelado a índice que
no quinquídio após a garantia do juízo, como argumenta no agravo."
não tenha em si integrado juros -como SELIC- (art. 489, § 3º, do
CPC). Em tal hipótese, interpreta-se pela incidência do IPCA-e para
a fase pré-processual e, após, TR. O mesmo se aplica a situações
Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais
em que os cálculos de liquidação observam juros de 1%, sem
apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria
questionamento oportuno pelas partes, havendo apenas insurgência
meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento
de uma ou outra parte quanto ao índice de correção monetária
do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da
aplicável."
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais
25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR
apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria
- 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra
meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-
do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da
25.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009).
Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,
Denego.
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR
- 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
25.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa
Atualização / Correção Monetária.
Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009).
Alegação(ões):
Denego.
- violação do(s) incisos II, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da
Constituição Federal.
A parte recorrente, em observância ao requisito previsto no inciso I,
CONCLUSÃO
do §1º-A, do art. 896, da CLT, indica os seguintes trechos da
Denego seguimento.
decisão recorrida, alegando consubstanciar o prequestionamento da
Publique-se.
controvérsia objeto do recurso de revista:
"Inicialmente cabe ponderar que a decisão, nos termos em que
modulada, dispôs expressamente acerca da coisa julgada, seja em
relação aos juros seja em relação índice de correção monetária,
cam
atendendo, em suas razões, particular peculiaridade de que a taxa
CURITIBA/PR, 04 de agosto de 2021.
SELIC já inclui juros, o que fica expresso no voto do i. Ministro Dias
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
Toffoli, que acompanhou a proposta do Relator Min. Gilmar Mendes:
Desembargadora do Trabalho
"A SELIC[...]. Refiro-me, portanto, a uma taxa que engloba juros
moratórios e correção monetária, razão pela qual a sua incidência
impede a aplicação de outros índices de atualização, sob pena de
bis in iden".
Nesse contexto , portanto, atendendo-se, por lógico, a
sistematização e boa-fé que se impõe pela normatização processual
citada, pela qual sem dúvida se pautou a decisão do E.STF, concluise :
[...]
c) a fixação expressa de juros de 1% (sem definição de índice de
correção monetária), implica coisa julgada sobre esse, de modo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170764
Processo Nº AP-0001195-71.2018.5.09.0015
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
AGRAVANTE
AMADEUS BRASIL LTDA.
ADVOGADO
DORA APARECIDA VIEIRA(OAB:
125211/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
JULIANA BORTOLOTTI(OAB:
193816/SP)
AGRAVADO
ANDERSON KLEDER DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DILSON PICOLO
FILHO(OAB: 30484/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS BRASIL LTDA.