123 resultados encontrados para 000068.2014.22.000/9 - data: 21/11/2024
Página 1 de 13
Processos encontrados
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 287 que formaram o seu convencimento e essa exigência foi plenamente satisfeita. Embora o recorrente discorde da decisão Recurso da parte prolatada, não houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação da sentença, que somente se verifica quando a matéria é excluída da apreciação judiciária, o que efetivamente não ocorreu na presente hip
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 435 quando a matéria é excluída da apreciação judiciária, o que efetivamente não ocorreu na presente hipótese. Dessa maneira, rejeita-se a prefacial. Reintegração Conclusão das preliminares Da análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante prestou concurso para a função de merendeira, conforme Edital n. 01/2010, tendo inicialmente ficado fora das vagas
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 412 Reintegração Item de preliminar Da análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante prestou concurso para a função de vigia, conforme Edital n. 01/2010, tendo inicialmente ficado fora das vagas (no caso, como se infere da ata de audiência de id. 6a1dcf5, o autor fora aprovado em 4º lugar para o cargo onde se ofertara uma única vaga). O TCE, através do Proc
2118/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 63 limitada à análise dos números de cargos criados pela Lei Municipal contidos na inicial, merecendo reforma a sentença, até porque mais 390/2009, que criou 14 vagas para o cargo de vigia, não analisando de 70 servidores do município reclamado foram igualmente a existência de Leis anteriores, como a Lei Municipal nº 318/1999, exonerados e ajuizaram reclamaç�
2127/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016 172 Ademais, nos casos de omissão, cabem embargos declaratórios para o cargo de VIGIA, concurso regularmente realizado em com fundamento no art. 897-A da CLT. 28.02.2010, e, após verificada a necessidade e o interesse público, Sendo assim, rejeito a preliminar. o Reclamante foi regularmente convocado e nomeado para assumir MÉRITO cargo, e desde sua posse em: 30.03
2105/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 70 designados para conduzir o PAD se ativeram a analisar a legalidade previsão de 14 cargos de vigia, mas o gestor Municipal deu posse a ou não do certame público. Na verdade, como bem salientado no 36 pessoas para tal função. parecer do Ministério Público do Trabalho, a comissão preferiu se O reclamado, nas razões recursais, alega que cabia à reclamante ater
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 213 Reintegração Conclusão das preliminares Da análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante prestou concurso para a função de merendeira, conforme Edital n. 01/2010, tendo inicialmente ficado fora das vagas (no caso, como se infere da ata de audiência de id. a6d0a4a, a autora fora aprovada em 2º lugar para cargo e localidade onde se ofertara 01 vaga). O TCE,
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 257 Contudo, seguindo a inteligência de referido dispositivo legal, o juízo só está obrigado a enfrentar as arguições capazes de influenciar no resultado do processo, devendo, outrossim, indicar a motivação específica para o convencimento, o que foi efetivado de forma suficiente no caso sub judice. O simples fato de a parte ter alegado uma tese inadequada ao deslinde
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 268 que formaram o seu convencimento e essa exigência foi plenamente satisfeita. Embora o recorrente discorde da decisão Reintegração prolatada, não houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação da sentença, que somente se verifica quando a matéria é excluída da apreciação judiciária, o que efetivamente não ocorreu na presente hipó
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 298 Da análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante prestou concurso para a função de merendeira, conforme Edital n. 01/2010, tendo inicialmente ficado fora das vagas (no caso, como se infere da ata de audiência de id. de7bc3e, a autora fora aprovada em 13º lugar para cargo onde se ofertara 02 vagas). O TCE, através do Processo n. TC-O 25.321/2010, observou que