7 resultados encontrados para 000441155.2012.5.12.0051 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Destaca-se o seguinte trecho das razões de decidir (ID. 877bf8e - 30 Gouvêa; DOESC 12/03/2014)." Pág. 2): Na hipótese, a recorrente não juntou todos os comprovantes de "Os comprovantes de pagamento confrontados com os pagamentos. extratos bancários do reclamante carreados aos autos comprovam os pagamentos "por fora", vez que constam dos extratos bancários Verifica-s
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 35 Quarta Câmara; Relª Juíza Mari Eleda Migliorini; DOESC 13/03/2014)." "SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS PROBATÓRIO. Compete ao autor a demonstração do alegado percebimento de salário pago DO SALÁRIO POR FORA. "por fora", porquanto fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Existindo nos autos Acerca da matéria, o juizo de
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 No tocante à remuneração, o obreiro sustenta, na peça de começo 584 373, I, do CPC/2015. que percebia, a título de remuneração, R$2.600,00, sofrendo um aumento em junho de 2015, para R$3.000,00, sendo que o valor Neste sentido, as seguintes expressões jurisprudenciais pátrias: registrado na CTPS era de apenas R$1.576,00. "SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. É
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 238 incluídas as horas extras habituais e as comissões, refletindo, mas valores mensais decorrentes de operação de empréstimo também, no FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como realizada com a empresa CARTOS, cuja liquidação se dava quando quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do do recebimento da PPR. Em consequência, não há que
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 247 percepção do PPR; que havia um contrato entre a Cartos e o impõe-se a manutenção do julgado de origem que reconheceu o empregado que quisesse a antecipação." pagamento na modalidade informal. (TRT 12ª R.; RO 000441155.2012.5.12.0051; Sexta Câmara; Relª Juíza Lígia M. Teixeira Desta feita, está patente que a reclamante não recebia comissões, Gouvêa; DOES
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 1040 Contudo, depreende-se que a controvérsia reside no que concerne ao pagamento extrafolha, por se tratar de fato constitutivo do direito, à média salarial do autor, o qual afirmou em sua petição inicial ser a já que a empregadora negou a existência de pagamento não seguinte: jan/2015-R$1.810,06; fev/2015-R$ 1.669,93 e mar/2015- contabilizado, é do reclamante,