55 resultados encontrados para 0010659 04.2013.5.03.0164 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 1046 autor, a despeito dos recibos emitidos em nome do reclamante" (ID. autor a demonstração do alegado percebimento de salário pago 628ae07 - Pág. 3). "por fora", porquanto fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Existindo nos autos Rematara o juízo a quo que, "calcado na prova testemunhal, hei por prova oral no i
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 677 Pág. 51)." a tese exordial, neste aspecto da demanda. "SALÁRIO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. PROVA. A prova quanto Assim, em que pese o inconformismo da recorrente, que se baseia ao pagamento extrafolha, por se tratar de fato constitutivo do direito, unicamente na imprestabilidade dos extratos bancários anexados, já que a empregadora negou a existência de pagamento não
1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 Examino. 57 corrobora a alegação inicial de pagamento por fora. (TRT 3ª R.; RO 0010659-04.2013.5.03.0164; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de É do(a) autor(a) o ônus da prova relativo à percepção de Almeida; DJEMG 28/02/2014; Pág. 97)." contraprestação salarial extrafolha, "a latere", oficiosa, "por fora" ou "clandestina", pela combinação dos regramentos insc
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 181 já que a empregadora negou a existência de pagamento não A este respeito, a Súmula nº 12 do TST estabelece o seguinte: contabilizado, é do reclamante, nos termos dos artigos 818 da CLT "CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 333, I, do CPC. No caso dos autos, o conjunto probatório não e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador n
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 3773 Geraldo Monteiro Zandona; Julg. 26/02/2014; DEJTMS 05/03/2014; dos salários destes", para fins de comprovação do salário do ex- Pág. 51)." empregado/reclamante, o conjunto probatório, no entanto, favorece "SALÁRIO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. PROVA. A prova quanto a tese obreira, eis que restara demonstrada a existência de ao pagamento extrafolha, por se tratar de
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 171 I - o grau de zelo do profissional; Decide-se. II - o lugar de prestação do serviço; Cinge-se a controvérsia acerca da remuneração do autor, quanto à III - a natureza e a importância da causa; alegativa de percebimento de valor superior ao anotado na carteira IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o de trabalho. seu serviço. Nesse
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 239 eram pagas mediante depósito bancário; que não sabe quanto a "PAGAMENTO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA reclamante ganhava em média de comissão; que não assinou CLT. A prova do pagamento de salário "por fora" é do empregado, contrato com a empresa Cartos (...) nos termos do artigo 818 da CLT e inciso I, do artigo 333 do CPC, por se tratar de fato constit
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 "PAGAMENTO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA 595 4e6307f - Pág. 3). CLT. A prova do pagamento de salário "por fora" é do empregado, nos termos do artigo 818 da CLT e inciso I, do artigo 333 do CPC, Além do que, diferentemente da alegativa de insuficiência probatória por se tratar de fato constitutivo do seu direito. (TRT 2ª R.; RO pelo fato da prova document
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 117 o indigitado importe, somado ao inimpugnado salário de R$ "DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO POR FORA. 2.063,58, apontado em sede de contestação, condiz, pelas regras INTEGRAÇÃO PARCIAL À REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE de experiência comum, a patamar remuneratório compatível com PROVA. O reclamante não obteve êxito em provar suas alegações, quem exe
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 126 no valor de R$ 2.063,58. CLT. A prova do pagamento de salário "por fora" é do empregado, A sentença adversada deferiu o pleito autoral, ao fundamento de nos termos do artigo 818 da CLT e inciso I, do artigo 333 do CPC, que "Apesar de inconclusiva a prova testemunhal nesse particular, a por se tratar de fato constitutivo do seu direito. (TRT 2ª R.; RO circunstân