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Processos encontrados
2054/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 510 justa causa, do contrato de trabalho da parte demandante, além da demonstra que a segunda instância administrativa não está imputação de responsabilidade civil por prejuízos causados à convencida quanto à existência de falta grave cometida pelo autor, CAIXA, tal como revela o relatório REST,C, tendo sido o pacto ou seja, o próprio RÉU reconhece que não r
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho recurso de revista, como se evidenciou na hipótese, não bastam ao cumprimento da exigência legal. Do exposto, não tendo a parte recorrente se eximido de tal ônus, o recurso de revista é manifestamente inadmissível, logo, patente a ausência de transcendência da causa, nos termos dos arts. 896-A, § 5º, da CLT e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIM
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 2613 uma vez, prorrogou o prazo para o dia 29.06.2015 (fl. 7258 - ID. internos e o uso indevido de senha de terceiro constituem quebra 2b9a15f - Pág. 10); de fidúcia, o que permite a dispensa justificada, - em 29.06.2015: A autora apresenta defesa escrita (fls. 7260/7282 - independentemente de prejuízo causado ao réu. No entanto, no ID. 2b9a15f - Pág. 12/34); caso
3495/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 25 Notificada nos termos da OJ nº 142 da SDI-I do C. TST, a não), considerado até o momento do cálculo. Dessa sorte, não se reclamada pugna pela improcedência dos embargos. tem como aplicar a atualização pretendida, assim se dando por falta É o relatório. de obrigação normativa, a teor daquelas firmada no Programa de FUNDAMENTAÇÃO: Incentivo ao Desligament
3495/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 29 assertiva de que não houve pronunciamento expresso quanto ao Ahra/pronunciamento expresso/integração” e roga, para tanto, “pela pedido formulado na exordial referente ao “Plano Incentivado de expressa menção acerca da possibilidade, ou não, de supressão do Desligamento/Diferenças”. intervalo como exceção e não como regra, com amparo no art. 2ª, Ver
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 196 trabalho[iii]. Dessa forma, fica afastada a possibilidade de em conta o tempo na empresa mais a idade, mais salário básico e integração das horas in itinere na jornada de trabalho. ainda indenização variávelno valor de 0,5% (meio por cento) do Nesse sentido já decidiu o TST: salário por mês trabalhado, a partir do sétimo mês de permanência HORAS IN ITINER
2913/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 Advogado Agravado e Recorrido Advogado Agravado e Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Silas Oliveira de Lima(OAB: 35862/BA) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB: 17769/BA) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann(OAB: 16538/GO) Intimado(s)/Citado(s): - ENOCH ALVES CARNEIRO - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
1589/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Outubro de 2014 244 da análise e manifestação judicial acerca da regularidade ou não do pretender uma decisão parcial que apenas chancele ou não o procedimento disciplinar ao qual foi submetido o autor, do ponto de procedimento sob um fundamento, no caso da fundamentação da vista específico do contraditório e da ampla defesa assim como da decisão primeira que o autor entende
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1351 DSRs, assim considerados domingos e feriados. Pede para que razão do tempo à disposição nos períodos de embarque e todas as horas extras e DSR sobre horas extras integram o salário desembarque, consoante cláusula 27ª dos ACTs 2011/2013 e para todos os efeitos legais, refletindo nas férias mais gratificação 2013/2015 e cláusula 26º do ACT 2015/2017. Alega
3344/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Inegável o direito ao adicional de periculosidade quando a decisão recorrida revela que parte das atividades desenvolvidas pelo empregado era realizada dentro da área de risco fixada pela NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 3. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE