213 resultados encontrados para 10.2.2.1 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
1822/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015 294 Remuneração por ela instituído que o empregado tenha que 0011416-30.2014.5.18.0007, cujo acórdão transcrevo e adoto como escolher participar da progressão funcional, sendo, portanto, razões de decidir: automática a sua concessão quando preenchidos os três requisitos "O plano de carreira e remuneração da reclamada estabelece o antes mencionados, indepen
1536/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 173 RECURSOS) substituir o empregador na concessão das pretendidas progressões A sentença entendeu que "no que concerne aos anos de 2009, salariais" (ID 2500353, pág. 9). 2010 e 2012, o autor faz jus às progressões" e deferiu diferenças Pois bem. salariais no importe de "01 (uma) referência da Tabela Salarial por No Plano de Carreira e Remuneração da reclamada
1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 347 aspecto, eventual omissão da empresa em realizar as 85.2014.5.18.0000, a matéria sob exame restou decidida. Veja: avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a "PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO aplicação subsidiária do artigo 129 do Código Civil de 2002 e, DO EMPREGADOR. Na hipótese de omissão do empregador em consequentemente
1794/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015 205 justificando a variação do percentual da Matriz Salarial que, após o entendimento da 3ª Turma Recursal deste eg. Tribunal Regional do ACT 2008/2009, houve variação no percentual aplicado nas Trabalho da 18ª Região, ao qual destaca que no caso da CELG não referências concedidas. se aplica a jurisprudência do C. TST, tendo em vista que na Além do mais, toda
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 2305 Afirma que as duas espécies de progressões não são cumulativas e empregados efetivos dos Quadros de Cargos Permanentes e que a alternância de promoções por mérito e por antiguidade está Transitório, com pelo menos um (01) ano na mesma função e prevista no art. 461, §3º, da CLT, o que afastaria a tese de que a referência salarial e que não tenham sofri
1982/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região vez que não possui caráter condenatório". 1468 acumulam e que, nos termos do art. 28 do PCR, não serão concedidos mais de cinco referências ao empregado. Reiterou dentre os pedidos finais: "b) Requer a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças das Progressões Em sede de impugnação à peça defensiva a parte autora salientou Funcionais por Mérito (obser
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 6344 -á, para o efetivo ressarcimento, a competente ação judicial, que a Ré assegura a vigência do referido RH 053005, tendo em precedida, se for o caso, de medidas cautelares, assecuratórias, vista que no aditamento à contestação (ID. 4453814 - Pág. 4) administrativas ou de outros meios admitidos em direito. discorre sobre o modo como deve ser interpretado o it
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 263 conceder o avanço de nível e consequentes níveis salariais nos pelo que também se faz imperiosa a improcedência da reclamatória, moldes pleiteados pelo autor, sem que tenham sidos preenchidos com reforma do comando sentencial, o que desde já fica requerido. os requisitos necessários para tanto. 3.11 - DA IMPROCEDÊNCIA DOS REFLEXOS E DAS Como se vê, inexiste
1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 193 Relatora: Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, publicado no § 1º - A Progressão Funcional visa propiciar ao empregado maior DEJT em 21.02.2014.) motivação, bem como reconhecimento pelo seu desempenho ou Não bastasse, por meio da nova Súmula nº 34 deste Egrégio antiguidade. Regional, resultado do julgamento do IUJ-0010489- § 2º - A Progressão Funcional s
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 454 não concedidas aos empregados que permaneceram por dois anos classificado o empregado e deverá ser concedida, até 120 na mesma referência, conforme demonstrado em planilha anexada (cento e vinte) dias após a data-base da categoria. e o documento de Alteração de cargo e nível, devendo ser Parágrafo único - São qualificados à Progressão Funcional Por obser