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1004041 13.2017.8.26.0320 - Página 7

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Processos encontrados


TRT15 04/12/2020 - Pág. 6731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6731 Por isso, questão é de mérito – a ser apreciada oportunamente –, CLT, ante a inexistência de controvérsia nesse aspecto. Tudo culminando com a procedência ou não dos pedidos formulados na também ante os termos da Súmula 69 do C. TST. petição inicial em face dele. Rejeito, destarte, a preliminar em tela. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Julgo procedente tamb

TRT15 04/12/2020 - Pág. 6773 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6773 MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Se a norma constitucional autoriza a concessão/permissão de Julgo procedente o pedido de pagamento da multa do artigo 467 da prestação de serviços públicos por particulares, e se esta mesma CLT, ante a inexistência de controvérsia nesse aspecto. Tudo norma, regulamentada pela Lei nº 8.987/95, atribui ao ente público o também an

TRT15 04/12/2020 - Pág. 6809 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 culminando com a procedência ou não dos pedidos formulados na 6809 também ante os termos da Súmula 69 do C. TST. petição inicial em face dele. Rejeito, destarte, a preliminar em tela. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Julgo procedente também o pedido de pagamento da multa do REVELIA. CONFISSÃO FICTA DA PRIMEIRA E SEGUNDA artigo 477, §§ 6º e 8º, da CLT, ante a inexis

TRT15 04/12/2020 - Pág. 6820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 parcelas resilitórias incontroversas. 6820 intermediação de mão de obra e/ou terceirização, o que, por si só, afasta qualquer responsabilidade contratual por terceirização, RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA (PRINCESA especialmente por ser inaplicável a Súmula 331 do C. TST ao caso. TECELÃ) Nesse sentido, a jurisprudência recente do C. TST: Ante a pena d

TRT15 04/12/2020 - Pág. 6830 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6830 VERBAS CONTRATUAIS E RESILITÓRIAS solidária das empresas por todas as parcelas objeto da presente Além dos efeitos inerentes à revelia, caberia à Primeira Ré, à luz ação. dos artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do CPC e na condição de empregadora formal do Autor, fazer prova da quitação RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO-RÉU (MUNICÍPIO DE do

TRT15 04/12/2020 - Pág. 6840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6840 Não havendo prova da quitação da obrigação, defiro, nos limites do ILEGITIMIDADE PASSIVA pedido formulado: Segundo escólio de Jorge Pinheiro Castelo, com base em lição de Cândido Rangel Dinamarco, “partes legítimas são as pessoas a) verbas resilitórias pleiteadas, assim entendidas como as que têm consideradas como titulares ativos e passivos frente ao

TRT15 04/12/2020 - Pág. 6927 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6927 o qual as partes, bem como o advogado, comparecerem na dos artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do CPC e na audiência realizada. condição de empregadora formal do Autor, fazer prova da quitação Considerando, ainda, que o advogado que representa ambas as dos haveres contratuais e resilitórios do empregado, conquanto o empresas é o mesmo, não há

TRT15 22/01/2021 - Pág. 14350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14350 rescisórias, é devida a multa do art. 477, § 8º da CLT. autos, o ente público agiu como interventor na concessionária de Registra-se que o reconhecimento da dispensa imotivada em juízo serviços públicos, real empregadora do reclamante, não havendo não afasta tal direito, mesmo porque a sentença é, no particular, falar em terceirização de serviços. A

TRT15 22/01/2021 - Pág. 14360 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14360 e não ao Juízo especificar os pedidos. Por tal motivo, fica rejeitado intitulado “DO GRUPO ECONÔMICO”. O laudo pericial produzido o pedido formulado a título de “demais verbas”, eis que não no processo 1004041-13.2017.8.26.0320, juntado como prova especificadas. emprestada e não impugnado ou infirmado pelas rés, consigna que Já foi entregue ao recl

TRT15 05/04/2021 - Pág. 9646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 9646 primeira; o terceiro, por ter assumido, por decreto, total ingerência Administração Pública não responde pelas verbas trabalhistas na gestão de recursos materiais e humanos da primeira. devidas por empresas concessionárias de serviços de transporte Diante da revelia aplicada às duas primeiras reclamadas, e à coletivo de passageiros. Nesse sentido é a Orien

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