121 resultados encontrados para 1004041 13.2017.8.26.0320 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14328 Assim sendo, reconhece-se a dispensa imotivada do reclamante, na gestão de recursos materiais e humanos da primeira. ficando a primeira reclamada condenada ao pagamento das As ponderações acerca de desconsideração inversa da seguintes verbas: PLR proporcional; saldo de salário; aviso prévio personalidade jurídica, tecidas pela segunda reclamada, não dizem
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 comprometer o ativo circulante da Viação Limeirense Ltda, 16255 Responsabilidade do Município de Limeira justificando, assim, a responsabilidade solidária das sociedades com fundamento no § 2º do art. 2º da CLT. Aliás, de acordo com o laudo produzido nos autos 1004041- Prosseguindo, pretendeu o reclamante, como pedido principal, a 13.2017.8.26.0320 mencionados,
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14332 especificadas. prova emprestada e não impugnado ou infirmado pelas rés, Já foi entregue ao reclamante, em sede de antecipação de tutela, o consigna que houve transferência de recursos da primeira para a alvará para levantamento do FGTS, decisão esta que é mantida segunda reclamada no montante de R$ 24.051.117,51, o que nesta sentença. denota confusão p
3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6762 Cândido Rangel Dinamarco, “partes legítimas são as pessoas a) verbas resilitórias pleiteadas, assim entendidas como as que têm consideradas como titulares ativos e passivos frente ao direito de por fato gerador a extinção do contrato de emprego, ou seja, o valor ação. São as pessoas sobre cuja esfera de direitos será lícito bruto apresentado no TRCT tr
3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6804 ser apreciada pedido a pedido, de forma prudente. 1004041-13.2017.8.26.0320 da Vara da Fazenda Pública da Vejamos. Comarca de Limeira – id 5009d3e – Pág. 9), reputo satisfeitos os requisitos do artigo 2º, § 2º, da CLT, e declaro a responsabilidade VERBAS CONTRATUAIS E RESILITÓRIAS solidária das empresas por todas as parcelas objeto da presente Além dos
3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6835 Por isso, questão é de mérito – a ser apreciada oportunamente –, CLT, ante a inexistência de controvérsia nesse aspecto. Tudo culminando com a procedência ou não dos pedidos formulados na também ante os termos da Súmula 69 do C. TST. petição inicial em face dele. Rejeito, destarte, a preliminar em tela. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Julgo procedente tamb
3115/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 6922 inicial, sendo este o critério adotado pela jurisprudência trabalhista Garantia do Tempo de Serviço deve incidir sobre o período do aviso moderna, com base na Teoria da Asserção. prévio com a multa de 40%. Outrossim, a responsabilidade do Município-Réu é questão que se O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a multa de decide mediante cogni
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 16266 Transportes Ltda, a qual teria recebido, sem qualquer contrapartida, responsabilizado pelas consequências de sua administração, em o impressionante importe de R$24.051.117,51. especial pelo pagamento das verbas rescisórias dos empregados. A transferência de tamanho valor, a ponto de comprometer a Como pedido subsidiário, pretendeu a condenação do ente pol
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 3194 QUESTÃO PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE aquilatando-a, faz-se mister a análise da relação havida entre as RECEBIMENTO. partes, o cotejo das suas alegações e mesmo a análise da prova O Juízo informa que a presente reclamação trabalhista foi trazida à produzida. conclusão para julgamento com inúmeros outros processos (v.g., Por isso, questão é
3123/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 2538 Incontroversa a aplicabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho – adequados (incisos do parágrafo único do artigo 175 da ACT 2019/2020 (id 4c0cefa) ao contrato de trabalho do Autor, defiro Constituição Federal). o pagamento da parcela descrita na sua cláusula 10ª, parágrafo Se a norma constitucional autoriza a concessão/permissão de segundo, no valor tota