10.001 resultados encontrados para 15180033.2006.5.15.0128 - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 determino, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005, a expedição ao E. TRT de requisição de pagamento dos respectivos honorários periciais, já fixados às fls. 128. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. Piracicaba, 22/01/2016. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta - Despacho Processo Nº RTOrd-0001014-37.2012.
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Clemente Pereira Junior(OAB: 19211SPD) Itaú Unibanco S.A. Marcio Elias Barbosa(OAB: 216593SPD) Aléssio Durazzo Neto Fernando Bandeira de Oliveira Tomar ciência do despacho de fls. 233, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da decisão de embargos proferida, que tem o seguinte dispositivo: "ISTO
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Despacho Processo Nº RTOrd-0001938-19.2010.5.15.0137 RECLAMANTE Eliseu Marques Pereira Advogado Ovídio Sátolo(OAB: 18424SPD) RECLAMADO Renata Teresinha Antonio ME RECLAMADO Renata Teresinha Antonio Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, Considerando que o reclamante não recebeu até a presente data as verbas decorrentes do contrato de trabalho, não há óbice para a ime
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 requerimento do exequente de fls. 301-302, uma vez que até a presente data o exequente sequer indicou outros bens do executado passíveis de constrição. Compulsando os autos verifico que foram exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. Com efeito, as diligências realizadas pela Secretaria e/ou e pelo senhor Ofic
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 de arquivamento definitivo dos autos não prejudica o exequente, pois terá posse da certidão de dívida, a qual possibilitará a retomada da execução no momento em que forem reunidos os meios para tanto. Assim, não se constata ofensa direta ao artigo 5º, XXXV, LV e LXXVIII, da CF, porquanto não houve negativa de apreciação de lesão ou ameaça a direito, afronta ao co
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 intransponível para o prosseguimento da execução", ressaltando não haver prejuízo à parte, uma vez que a expedição de certidão de débito viabiliza o prosseguimento da execução em autos próprios, quando localizados bens do devedor. Com efeito, a determinação de arquivamento definitivo dos autos não prejudica o exequente, pois terá posse da certidão de dívida,
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 vincular a execução à Vara do processo de origem. Vale dizer, a execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto. Há plena consonância com o entendimento recentíssimo do C. TST, como se vê nas ementas abaixo transcritas: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. O Regional concluiu que "a ine
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 vincular a execução à Vara do processo de origem. Vale dizer, a execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto. Há plena consonância com o entendimento recentíssimo do C. TST, como se vê nas ementas abaixo transcritas: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. O Regional concluiu que "a ine
1905/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 eletrônicos, nos termos do Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste Regional, restaram negativas e não foram localizados bens penhoráveis para garantir a presente execução. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e qu
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 empresa executada e seus sócios frente aos convênios eletrônicos, nos termos do Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste Regional, restaram negativas e não foram localizados bens penhoráveis para garantir a presente execução. Não existem devedores solidários ou subsidiários. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a present