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22.1996.5.04.0702 - Página 21

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Processos encontrados


TRT14 30/05/2019 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 30/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 77 petição de Id 91ff294, que está em nome do Sr. José Moacir prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos em relação ao débito Bezerra Filho, devendo tal medida constritiva ser gravada na homologado pela decisão de Id a28d548, com a exclusão do valor matrícula do bem, expedindo-se o necessário para tal mister. das custas (art. 790-A da CLT). Sem prejuízo, cumpram

TRT7 16/08/2017 - Pág. 3375 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 16/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 aplicada caso frustada a execução em face do tomador dos 3375 11/05/2011). serviços, no caso em tela, DNOCS, ora recorrente. Adiar o direcionamento da execução até o esgotamento dos bens Em princípio é o devedor, pessoa física ou jurídica, quem responde particulares dos sócios da devedora principal, por meio da com seu patrimônio pelas obrigações que assume.

TRT7 26/06/2018 - Pág. 724 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 26/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 724 comandos da coisa julgada, expressamente amparada no art. 5º, EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. XXXVI, da Constituição Federal de 1988, cuja eficácia somente NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. pode ser debatida através de ação rescisória, não constituindo meio BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO hábil a retomada da discussão

TRT2 23/11/2022 - Pág. 4093 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 4093 22.1996.5.04.0702, 6ª Turma, Ministro Relator Maurício Godinho para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao Delgado, DJ de 20/05/2011 arquivo provisório e incidência do art. 11-A da CLT. Por tais razões, verificada a hipótese de inadimplemento prevista no Intime-se. título executivo em razão da insolvência do(a) 1ª reclamado(a), SAO P

TRT2 19/08/2020 - Pág. 5905 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 5905 instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão do Trabalho de São Paulo/SP. denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. SAO PAULO/SP, data abaixo. Agravo de instrumento desprovido. TST, AIRR nº 122900- LETICIA MARIA REGO CARAM 22.1996.5.04.0702, 6ª Turma, Ministro Relator Maurício Godinho DESPACHO Delgado, DJ de 20/05/201

TRT2 24/08/2020 - Pág. 538 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 538 sócios e, ainda, com remessa dos autos ao juízo de recuperação daqueles com os quais havia concordado, anteriormente judicial. Impugna, por fim, a homologação dos cálculos do apresentados pela embargante. Diante da divergência, foi intimado exequente, já que este havia concordado com os cálculos a esclarecer qual dos cálculos reputa corretos. Em resposta, �

TRT2 30/01/2020 - Pág. 33325 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 33325 de indicar bens da devedora principal, quando a agravante consta 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega do título executivo judicial como devedora subsidiária. provimento. (AIRR - 104000-73.2006.5.02.0062, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 22/10/2014, 4ª Turma, O entendimento ora esposado encontra ressonância na Data

TRT15 24/05/2021 - Pág. 2663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 2663 sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos Prequestionamento sócios da empresa responsável principal, para que a execução Acresço, por fim, que a adoção de tese explícita a respeito das recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula matérias ventiladas

TRT15 28/04/2016 - Pág. 5374 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1966/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5374 A segunda reclamada apresentou os cartões de ponto relativos a "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. todo o período do contrato de trabalho (documento id nº eaf6c82). EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Juntou aos autos, ainda, as normas coletivas que estabeleciam NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. jornada de trabalho de 8 (oito) horas mes

TRT15 25/04/2018 - Pág. 1820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22.1996.5.04.0702, DJ 20/05/2011, grifou-se) ADVOGADO ADVOGADO RÉU Ademais, o mero inadimplemento do devedor principal é motivo ADVOGADO suficiente para o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário, uma vez que a natureza alimentar do crédito trabalhista RÉU impõe sua satisfação pela aplicação dos princípios da economia e ADVOGADO celeridade proc

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