10.001 resultados encontrados para CVM - data: 21/11/2024
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2049/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 15082817420397300 Certidão CNDT 1252 Extrato de Documento Diverso 15082817263706900 Documento Diverso 000024519484 contrato_Recepcionis 000024518041 15082817412169200 Certidão SRF Documento Diverso 15082817253903800 CCT 2014 Documento Diverso 000024519419 15082817403172000 Certidão INSS 000024517968 Edital_Pregão_Serv Documento Diverso 15082817245904800 Doc
Juiz Federal Convocado 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025784-46.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.025784-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Comissao de Valores Mobiliarios CVM SP202754 FLAVIA HANA MASUKO HOTTA ADNER AUDITORIA E PLANEJAMENTO S/S SP173294 LILIANA JANCAUSCAS MUNHOZ e outro(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REMESSA OFICIAL OBRIGATÓRIA. ART. 14, § 1º DA LEI N.º 12.016/2
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 - BORDADOS CASTRO LTDA - ME 3172 SIRLEI BUENO FERNANDES Servidor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Destinatário: BORDADOS CASTRO LTDA - ME Fica o Reclamado ciente da juntada aos autos de ID..40bf936 Prazo de Cinco dias. INHUMAS/GO, 02 de agosto de 2021. SIRLEI BUENO FERNANDES Servidor Processo Nº ATOrd-0010291-10.2016.5.18.0281 GUILHERME SOLSSER RODRIGUES GOMES
9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no 2º do art. 15, poderá:(...)V - apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não eqüitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado; VI - aplicar aos autores das infrações indicadas no inciso anterior as penalidades previstas no Art. 11, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.(...) 2º O process
Juiz Federal Convocado 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025784-46.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.025784-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Comissao de Valores Mobiliarios CVM SP202754 FLAVIA HANA MASUKO HOTTA ADNER AUDITORIA E PLANEJAMENTO S/S SP173294 LILIANA JANCAUSCAS MUNHOZ e outro(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REMESSA OFICIAL OBRIGATÓRIA. ART. 14, § 1º DA LEI N.º 12.016/2
Juiz Federal Convocado 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025784-46.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.025784-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Comissao de Valores Mobiliarios CVM SP202754 FLAVIA HANA MASUKO HOTTA ADNER AUDITORIA E PLANEJAMENTO S/S SP173294 LILIANA JANCAUSCAS MUNHOZ e outro(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REMESSA OFICIAL OBRIGATÓRIA. ART. 14, § 1º DA LEI N.º 12.016/2
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 1986 ROBERTO BASILONE LEITE Relator INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 42/2007 DO MTE. INVALIDADE. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva Acórdão Processo Nº RO-0000142-78.2017.5.12.0024 Relator ROBERTO BASILONE LEITE RECORRENTE TEREZA CARLOS ADVOGADO TEREZINHA MARIA DYBAS(OAB: 30533/SC) RECORRENTE CVM C
00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009846-65.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.009846-6/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS : TOV LTDA : FERNANDO NABAIS DA FURRIELA e outro : BMEFBOVESPA SUPERVISAO DE MERCADOS BSM : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA : Comissao de Valores Mobiliarios CVM : MARCELO MELLO ALVES PEREIRA e outro : JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec
CARACTERIZADA. 1.Cinge-se a questão controvertida à alegação de cerceamento de defesa do autor no curso do Inquérito Administrativo CVM nº 25/87, instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a fim de se apurar eventual ocorrência de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; manipulação de preço; realização de atos fraudulentos e uso de práticas não equitativas, no que concerne às operações de permuta e venda de ações da Perdigão Agroindust
CARACTERIZADA. 1.Cinge-se a questão controvertida à alegação de cerceamento de defesa do autor no curso do Inquérito Administrativo CVM nº 25/87, instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a fim de se apurar eventual ocorrência de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; manipulação de preço; realização de atos fraudulentos e uso de práticas não equitativas, no que concerne às operações de permuta e venda de ações da Perdigão Agroindust