10.001 resultados encontrados para CVM - data: 21/11/2024
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3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 RÉU ADVOGADO CVM CONSTRUTORA LTDA - EPP CLAUBER CAMARGO DE SOUZA(OAB: 15979/GO) CVM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CELISMARCOS VAGNER MARTINS FILHO SUPERMERCADO 3 PODERES EIRELI CELISMARCOS VAGNER MARTINS CLAUBER CAMARGO DE SOUZA(OAB: 15979/GO) CVM FRIGORIFICO LTDA - EPP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO RÉU RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU TERCEIRO INTERESSADO 1728 Levan
Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados por AUDIAP – Auditores Associados – em face da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, nos quais se objetiva a extinção da execução fiscal nº 501199639.2019.4.03.6105. Aduz, em apertada síntese, que se inscreveu junto à CVM em virtude de sua atuação com entidades financeiras, com ênfase maior emAssociações de Poupança e Empréstimo – APE’s, tendo adimplido com os débitos durante todo o período em que exerceu suas ativi
1904/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 239 15091717003815300 Diligência Diligência 15082817412169200 Certidão SRF Documento Diverso 000025350798 000024519419 15091612120937700 Mandado Mandado 15082817403172000 Certidão INSS Documento Diverso 000025260002 000024519358 15091612120877200 Edital Edital 15082817395521200 CEIS_Ranael Documento Diverso 000025260000 15091612120817300 Notificação Mi
1926/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 1471 15082814324871400 Certidão_SRF Documento Diverso 15082619225671000 Extrato de contrato Documento Diverso 000024499121 15082814321851000 Certidão_INSS 000024414659 Edital_Pregão_Serv Documento Diverso Cadastro_CEIS_Ran 000024499069 Recepcionista 15082814314171300 Certidão de Documento Diverso ael 000024414639 15082619051750100 Documento Diverso 000024
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 360 de Aquisição por FIDC e FII. IV.b.Formas de Aquisição. IV.c.Aspectos Registrais da Aquisição dos Direitos Reais. V. Conclusão. . I. Introdução Os fundos de investimentos ocupam posição de destaque no mercado financeiro brasileiro. Trata-se de uma das mais eficientes formas de alocação de recursos da economia b
1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 868 15082817412169200 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM Certidão SRF Documento Diverso 000024519419 APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 15082817403172000 Certidão INSS Documento Diverso 000024519358 Documentos associados ao processo 15082817395521200 CEIS_Ranael Documento Diverso 000024519319 Título Tipo Chave de acesso** Punição_Ranael_C
ordinário, em face da Comissão de Valores Mobiliários, pelas razões a seguir expostas:Afirma, o autor, ser profissional especializado , com atuação na área de mercado financeiro, tendo atuado no Banco Santos até o ano de 2002.Afirma, ainda, que, em 2004, teve início a fiscalização instaurada pela CVM, com objetivo de apurar se os fundos de investimento administrados pelo Banco Santos estavam em acordo com as regras do Banco Central do Brasil e as normativas aplicáveis à espécie.Rel
que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da sentença. 2. Recurso não provido." (AgRg no REsp 1107956/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 17/08/2012) Ante o exposto, ADMITO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 08 de fevereiro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0029964-86.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.029964-
documentos e perícia (fl. 473).BES Securities não requereu provas (fls. 474/479).Petição da parte autora contendo documentos contra atributos morais de André Luis Menezello (fls. 483/492).Provas indeferidas (fl. 495).Memoriais da parte autora (fls. 502/507), de André Luis Menezello e AM Menezello Associados (fls. 508/509), de BES Securities (fls. 510/527) e da CVM (fls. 531/542) apresentados.Vieram os autos conclusos para sentença.É o relatório. DECIDO.Preliminarmente, no que se refere
4. Não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento impugnado, revelando, na realidade, a articulação de verdadeira imputação de erro no julgamento, e contrariedade da embargante com a solução dada pela Turma, o que, por certo e evidente, não é compatível com a via dos embargos de declaração. 5. Para corrigir suposto error in judicando, o remédio cabível não é, por evidente, o dos embargos de declaração, cuja impropriedade é manifesta, de forma que a sua