851 resultados encontrados para DJPE - data: 21/11/2024
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1640/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015 474 Improcede a pretensão de horas extras, inclusive intervalo e seus reflexos, acessórios que são do principal. Horas extras - Serviço externo - Exclusão. Serviço totalmente externo, anotado na CTPS não autoriza horas extras. Em especial, Por consequência, improcedem os pedidos de “refeição comercial”, quando ausente qualquer controle direto ou indireto de jor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021 2623 A requerente relata na petição inicial, que no dia 24 de abril de 2019, às 08h30, estava em companhia de sua colega de trabalho realizando compras no supermercado demandado. Ao realizar o pagamento das compras, alega que foi informada pela proprietária da empresa ré que as imagens das câmeras haviam capturado ela furtado um produto do estabelecimento. Afirma ainda, que suas bolsas e sacolas foram
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1656 753 de delito, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a juntada, com a petição inicial, do aludido documento, que não se ap
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 788 2244 contratada. Inclui-se no conceito de acidente de trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho, provocando lesão que causa incapacidade laborativa. (TJ-PB; AC 2002.012281-5; João Pessoa; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Júlio Paulo Neto; Julg. 27/03/2003; DJPB 02/04/2003) APELAÇ
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1310 580 do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.¿ (grifei). Assinala, ainda, o § único: ¿A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1606 174 Mas isso não é tudo.Sílvio de Salvo Venosa, sempre eficiente em considerações doutrinárias assim o disse: O proprietário fiduciário ingressará com a ação de busca e apreensão contra o devedor ou terceiro. A eficácia real do direito permite buscar a coisa em mãos de quem se encontre. Apresentado em termos o pedido e
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 1142 Dizem que "A recorrente/Autoeste possui como sócios BRUNA A decisão de instância primária que reconheceu a formação de MARIA GUERRA DE FARIAS CAMARA e LEGACY VEÍCULOS grupo econômico entre as reclamadas ancorou-se essencialmente LTDA., conforme contrato social anexo, e contestante/LEGACY, por na identidade societária verificada entre estas, bem como na sua
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 206 422 27.02.96.¿ Informativo 21/STF O art. 413 do Código de Processo Penal, por seu turno, é enfático: ¿O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.¿ (grifei). Assinala, ainda, o § único: ¿A fundamentação da pronúncia limitarse-á à indicação da materialid
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 247 193 comportamento do acusado que enseje o reconhecimento judicial da existência de circunstância que exclua a ilicitude do fato pela legítima defesa. Com efeito, destaco trechos de alguns depoimentos no intuito de se verificar os indícios de autoria do crime de homicídio praticado pelo réu: ¿[¿] que a depoente se encontrava em Fortaleza em consulta médica com a filha (...) qu
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 222 202 ainda de desclassificação. Com efeito, os depoimentos das testemunhas inquiridas, confirmam os indícios de autoria do crime de tentativa de homicídio supostamente praticado pelo réu. Por outro lado, a versão apresentada em autodefesa pelo denunciado é rechaçada a partir do cotejo das provas produzidas que indicam que a vítima somente não veio a óbito, por razões alheias