841 resultados encontrados para TRE AC - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prioridade legal. Aos autos dos PROCESSOS em curso no 2º JECível e, mais, por meio de expediente próprio, à Presidência do e. TJ/AC e, ainda, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e atos da espécie. Intimem-se apenas por meio do DJe. Após, à conclusão. C
74 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.182 TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prioridade legal. Aos autos dos PROCESSOS em curso no 2º JECível e, mais, por meio de expediente próprio, à Presidência do e. TJ/AC e, ainda, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e atos da espécie. Intimem-se apenas por meio do DJe. Cumpra-se.
Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de trabalho e da vida. Anoto também, como registo de justiça e de reconhecimento da diminuta e dedicada equipe de trabalho do 2º JECível, a despeito de recém implantado o novo modelo (inspirado na ideia de secretária única) no Sistema de Juizados Especiais Cíveis, o elogio recebido da Superintendência da CEPRE em razão de verificada redução expressiva e destacada (em comparação
112 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções
94 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 do processo eleitoral, permaneço no exercício cumulativo das funções eleitorais (no TRE/AC) e regulares na minha unidade de origem (2º JECível), atente-se, no esforço hercúleo de observar e cumprir, materialmente, a PRIORIDADE LEGAL (formal) dos feitos eleitorais e, na medida do possível e do razoável, atender (para além das hipóteses legais de habeas corpus e mandado de segurança) a demanda ordinária, urg
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 99 -Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e atos da espécie. Intimem-se apenas por meio do DJe. Após, à conclusão. Cumpra-se. da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e atos da espécie. Intimem-se apenas por meio do DJe. Após, à c
Rio Branco-AC, terça-feira 8 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.180 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB 4284/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC) - Processo 0702766-33.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Paulo Alves de Oliveira - REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - VISTOS e mais Arquive-se, após as providências da
3142/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 374 para bloqueio de créditos da reclamada, desta feita junto às contas pediu o arquivamento dos autos. relativas aos contratos havidos entre a reclamada e o TRE/AC. A reclamante se manifestou por meio da petição de ID 6acfb4e, Tendo em vista que até o presente momento não houve afirmando que as alegações do reclamado não correspondem às disponibilização do
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 298 demonstrar a fumaça do bom direito e o perigo da demora (CPC, RSOM art. 300). Por fumaça do bom direito, entenda-se a plausibilidade da Assinatura pretensão, cuja tutela cautelar se requer, demandando do Juízo RIO BRANCO, 8 de Fevereiro de 2018 uma convicção de que os fatos deduzidos na inicial sejam certos. Por perigo da demora, entenda-se o receio de inefic
104 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.185 ANDREI AIRES MORAIS (OAB 5741/AC), ADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: ALEX DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5985/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO (OAB 813/RO) - Processo 0702085-29.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RECLAMANTE: Gilson Nogueira de Barros - RECLAMADO: Mirandex Vidros Especiais do Acre Ltda - VISTOS e mais