10.001 resultados encontrados para abstenha de interromper - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 4/ Página 559 Decido, desde já, que havendo recurso hábil, tempestivo e suficientemente preparado (se for o caso), fica expressamente recebido no efeito devolutivo (art. 43, Lei 9099/95). Nesse caso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais. Publique-
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 3191 consumidora n. 2220027209. Requer que o reconhecimento da inexistência do débito referente à fatura do mês de março de 2017, no valor de R$ 843,57 (oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Pede a concessão de liminar para que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de sua energia elétrica. É o breve relatório. DECIDO. Processe-se o presente feito pelo Rito da Lei
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 3335 INTIMAÇÃO 8000620-79.2022.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Autor: Aniceto Cardoso Da Silva Neto Advogado: Guilherme Cardoso Elpidio (OAB:BA43233) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 NR.PROCESSO: 5506216.76.2018.8.09.0000 EMENTA: Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. Decisão agravada que concede liminar. Requisitos presentes. Logrando êxito a impetrante/agravada em demonstrar, de pronto, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da liminar, previstos no inc. III do art
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 4076 Inicialmente, considerando a r. decisão exarada em sede de recurso de Agravo de Instrumento nº8001120-24.2023.8.05.0000 (ID 360572015), que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para conceder a gratuidade da justiça pleiteada, o processo tramitará sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Passo à análise do pedido de tutela de urgênc
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3429 1301 Defiro a inversão do onus probandi, e o faço pela verossimilhança das alegações da parte autora, bem como porquanto esta, na condição de consumidor, é parte hipossuficiente na relação jurídica entelada. Por fim, tendo em vista que a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de direito e, considerando, ainda, a sobrecar
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - Processo 0607804-70.2018.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Adriano da Costa Carvalho - Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada, e o faço em razão da natureza satisfativa do pedido. Inobstante, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, na forma do artigo 6º, VIII d
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 conforme regra do art. 475-B do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento. Sentença registrada e publicada no sistema PJ-e. Intimem-se. NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Juiz de Direito Substituta Nº 0716235-59.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO CONY DA SILVA. Adv(s).: DF45198 - GUILHERME DE GUSMAO LOPES E PINHEIRO. R: TIM CELULAR S.
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital voluntariamente a sentença e efetuar o pagamento da condenação devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Na hipótese de não pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se ao início da execução através de bloqueio judicial através do Bacenjud, acrescendo a multa de 10% sobre montante da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do CPC. ADV:
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital prova em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Designo audiência de conciliação para 13/11/2020 às 10:45h, na sala de conciliação deste cartório. Demais providências pela secretaria. Cite-se e intimem-se. Cumpra-se. ADV: LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB 14197/ AM) - Processo 0696097-27.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especi