10.001 resultados encontrados para abuso de poder - data: 31/07/2025
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AGRAVADA No. ORIG. : DECISÃO DE FOLHAS : 00012974620098260319 1 Vr LENCOIS PAULISTA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática pro
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonâ
AGRAVO LEGAL. SALÁRIO MATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, limitandose a reprod
AGRAVO LEGAL. SALÁRIO MATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, limitandose a reprod
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou ab
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MÁTERIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2.
2014.03.99.014481-9/SP RELATORA INTERESSADO(A) PROCURADOR ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP165464 HELTON DA SILVA TABANEZ SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR TEREZA JORGE CAVALCANTE SP334177 FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE DECISÃO DE FOLHAS 80-83 13.00.00098-7 1 Vr GARCA/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agrav
2011.03.99.037005-3/SP RELATORA INTERESSADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS MARCILIA MARIA CHIARADIA TOMAZELA (= ou > de 60 anos) SP244122 DANIELA CRISTINA FARIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP209811 ROBERTO TARO SUMITOMO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 244/247 10.00.00048-4 2 Vr PORTO FERREIRA/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitandose a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele decidi
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou ab