3.069 resultados encontrados para acompanhado da defensora - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3010 260 de 2022, às 12:52, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Carlos Henrique Pita Duarte comigo Estagiário, bem como, a representante do Ministério Público, Dra. Marluce Falcão de Oliveira, compareceu na sala virtual, o réu Carlos Roberto da Silva Santos,
214/215, apresentou defesa escrita (fls. 197/206) por intermédio de defensora constituída (fls. 194), e alegou, preliminarmente, a ocorrência da prescrição virtual. No mérito, alegou inocência e pugnou por sua absolvição por ausência de dolo e por não se poder concluir pela ilicitude da conduta, pois a declaração de convivência supostamente falsificada teria sido assinada pela beneficiária livre e conscientemente. Não arrolou testemunhas.A acusada LIDIANE SPOSITO PIMENTA, citada
100 Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.637 Autor Justiça Pública Indiciado Jardel Gomes de Melo EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 60 dias) DESTINATÁRIOJARDEL GOMES DE MELO, brasileiro, solteiro, estudante, pai Manoel Corrêa Socorro de Melo, mãe Marlene Morais Gomes, nascido 18/11/1993, natural de Cruzeiro do Sul - AC, com endereço à Rua do Muru, 410, João Alves, CEP 69980-000, Cruzeiro do Sul - AC. FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO suspensão e, consequentemente, de cumprimento das condições a serem impostas será de no mínimo 02 (dois) anos, sendo a pena aplicada de 03 (três) meses de detenção. Neste prisma, cito o seguinte julgado: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA LESÃO CORPORAL - RECURSO MINISTERIAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) - ARTS. 77 E 78 DO CP - SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA - MANUTENÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO -
128 Rio Branco-AC, terça-feira 10 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.431 razão pela qual, determinou a realização desta, neste ato, por entender ser direito da vítima se retratar nos casos em que a lei a admite. Ato contínuo, a vítima afirmou que não deseja representar contra o agressor, consoante assinatura neste termo. Ato contínuo, o Ministério Público, manifestou-se nos seguintes termos: “Diante da falta de condição de procedibilidade, consubstanciada através da retrataç�
92 Rio Branco-AC, sexta-feira 1 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.925 se encontrava a Juíza de Direito, Dra. Carolina Álvares Bragança, bem assim a representante do Ministério Público, Promotora de Justiça, Dra. Juliana Barbosa Hoff, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte ré Jamerson Lima Ferreira, acompanhado da Defensora Dativa, Dra. Glaciele Leardine Moreira, OAB/AC 5227, nomeado para o ato. Declarada aberta a audiência, foi questionado �
98 Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.348 ção de toda punibilidade de HECTOR ORLEIR DE JESUS., com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal. III. OUTRAS DELIBERAÇÕES: Sem custas, ante a incidência dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Pela participação do advogado dativo Dr. André Gonçalves Fabre - OAB/AC 3946, nomeado para apresentação de Resposta a Acusação, arbitro honorários em 08 URH, equivalente a R$ 1.120,00 (um mil e
AÇÃO PENAL.Autor: Ministério Público Federal.Réu: MAREIDE SOARES DOS SANTOS.Ref. ao IPL nº 294/2005-DRF/DRS/MS.Tendo em vista o trânsito em julgado que decretou a extinção da punibilidade da ré MAREIDE SOARES DOS SANTOS, determino as seguintes providências:1) Ao SEDI para alteração da atual situação do réu.2) Oficie-se à Delegacia da Polícia Federal de Dourados/MS para as devidas anotações.3) Oficie-se também à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição