1.677 resultados encontrados para adimplemento das faturas - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
68 Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.706 caso vertente, em evidente situação de hipossuficiência técnica em relação à ELETROACRE, pois somente esta tem condições de comprovar concretamente qual o real consumo da unidade consumidora no período contestado. Com essas razões, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que: a) não interrompa o fornecimento de energia elétrica da parte reclamante referente à fatura contesta
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO: ENERGISA S/A - Decisão Trata-se de pedido de medida liminar formulado por Gilson Brasileiro de Souza Lima em face da ELETROACRE objetivando compelir a reclamada a não interromper seu fornecimento de energia elétrica. Passo a examinar o requerimento à luz dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Pondero que deve ser recebida como provável, em juízo de cognição sumária, a afirmação da reclamante de que não deu azo às irregularidade
64 Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.706 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dano e até o risco ao resultado útil do processo (a imposição de restrição, de acordo com as regras de experiência comum, gera dissabores, transtornos e até privações e, por isso, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno à parte ré ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS a exclusão do n
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restr
Fl. 500 - Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido pela Impetrante para que cumpra integralmente a decisão de fl. 498.Intime-se. 0015100-18.2014.403.6100 - ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.(SP100068 - FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO E SP234686 LEANDRO BRUDNIEWSKI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL Em cinco dias, comprove o advogado renunciante que cientificou o mandante para nomear substituto, conf
Fl. 500 - Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido pela Impetrante para que cumpra integralmente a decisão de fl. 498.Intime-se. 0015100-18.2014.403.6100 - ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.(SP100068 - FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO E SP234686 LEANDRO BRUDNIEWSKI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL Em cinco dias, comprove o advogado renunciante que cientificou o mandante para nomear substituto, conf
68 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.581 dida liminar formulado por Marilson da Silva Oliveira em face da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE objetivando compelir a reclamada a restabelecer o fornecimento de energia elétrica da sua unidade consumidora. Passo a examinar o requerimento à luz dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.Diviso a verossimilhança das alegações do reclamante pelos documentos carreados à inicial que denota
68 Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.787 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO vés do sistema GOOGLE MEET. Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 1001154-71.2019.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Alzenir da Costa Rufino - Agravado: Centrais Elétricas Brasileiras S/a. Eletrobrás- GRUPO ENEGISA - Decisão Interlocutória 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, interposto por Alzenir da Costa Rufino, representada por sua curadora Maria Marlene da Costa Nunes, em face da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara C
CAUTELAR INOMINADA 0032666-24.2007.403.6100 (2007.61.00.032666-1) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0028260-57.2007.403.6100 (2007.61.00.028260-8) ) - RICARDO JOSE DE OLIVEIRA X RENATA PASSOS OLIVEIRA(SP175292 - JOÃO BENEDITO DA SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos do art. 203, §4º do CPC e das disposições contidas na Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela Resolução PRES Nº 200/2018, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e conside