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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3460 1072 Processo 1008197-19.2020.8.26.0068 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - João de Olanda Transportes Epp Banco Bradesco S/A - * VISTOS. Tratam-se, em segunda fase do rito escalonado de ação de exigir contas proposta por JOÃO DE LANDA TRANSPORTES EPP, de contas apresentadas pelo réu BANCO BRA
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A alienação fiduciária compreende espécie de propriedade resolúvel, em que, inadimplida a obrigação a que se refere, consolida-se em favor do credor fiduciário. Registro, por necessário, que o procedimento previsto pela Lei nº 9.514/97 não se reveste de qualquer nódoa de ilegalidade. 2. No contrato de financiamento com garantia por alienação fiduc
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 180 6 que seja a lide julgada em seu mérito. Requereu ainda o depósito judicial do valor mensal das prestações que entende devido. É, no que tem de relevante, o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO, POR ORA, SOMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. É de se perceber que, no presente caso, não há como prosperar o pleito antecipatório
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A alienação fiduciária compreende espécie de propriedade resolúvel, em que, inadimplida a obrigação a que se refere, consolida-se em favor do credor fiduciário. Registro, por necessário, que o procedimento previsto pela Lei nº 9.514/97 não se reveste de qualquer nódoa de ilegalidade. 2. No contrato de financiamento com garantia por alienação fiduc
TJDFT 10/05/2019 - Pág. 3301 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 que as requeridas não teriam oportunidade de se desincumbir de tal ônus. Nesse diapasão, caberia à autora demonstrar minimamente o alegado, seja por números de protocolos, por e-mails encaminhados às requeridas tentando fazer reservas de hospedagem, prints da tela do sistema das requeridas, etc, ônus do qual não se desincumbiu, não comprovando, assim, a falha de prestação de serviços pelas reque
TJDFT 10/05/2019 - Pág. 3302 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 e impetração de mandado de segurança. Ultrapassada tal questão, verifica-se que o presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). Passo à análise da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela segunda parte requerida (RCI). À luz da Teoria da Asserção, a qual tem ampla aplicabilida
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0007607-91.2017.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X DANIEL VIEIRA BALLOCK CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente ação de reintegração de posse contra DANIEL VIEIRA BALLOCK.Alega ter firmado com o requerido um Contrato de Arrendamento Residencial, com Opção de Compra, tendo como objeto o imóvel localizado na Rua da Divisão, nº 3.012, Apartamento nº 303, Condomínio Residencia