10.001 resultados encontrados para agravo interno conhecido - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 NR.PROCESSO: 0282359.19.2015.8.09.0051 “(...) Não apresentados fatos novos nas razões do agravo interno que demonstrem o eventual desacerto do Relator em não conhecer do agravo de instrumento, a manutenção do decisum é medida que se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5205601-62.2018.8.09.0000, Rel. ALAN SEBASTIÃO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 NR.PROCESSO: 5016370.79.2019.8.09.0000 por cento) do valor atualizado da causa, consoante previsão do § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5477033-94.2017.8.09.0000, Rel. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/04/2018, DJe de 20/04/2018) AGRAVO INTERNO E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 ?(...) 4. O agravo interno deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 da Lei Adjetiva Civil de 2015. 5. Por ser julgado manifestamente improcedente o agravo inter
Edição nº 222/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Interessados: GILMARA DE JESUS VIANA, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, FRANCISCO ELIAS BEZERRA SOUSA, DISTRITO FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NAPOLEAO CORTEZ FILHO, OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME. Processo 0704249-88.2017.8.07.0000 Número de
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 Decisão CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME. Processo 0705450-72.2014.8.07.0016 Número de ordem 90 Órgão julgador Presidência da Primeira Turma Recursal Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo ICARO LOBAO DE CASTRO - DF0041931A Polo Passivo ED
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2223 64 de regulamentação, consubstanciando-se como verdadeira norma jurídica de aplicabilidade direta e imediata, e não indireta e de eficácia limitada, como pretende fazer incutir o agravante. 2. Tem-se, assim, que a obrigação de pagar o adicional por tempo de serviço, pleiteado pelos agravados, decorre de previsão legal expressa (art. 37, inciso X, da Constituição Federal)
4 Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.748 Classe : Agravo Regimental Cível n. 0000393-86.2020.8.01.9000/50000 Foro de Origem : Tarauacá Órgão : 2ª Turma Recursal Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Agravante : Estado do Acre Proc. Estado : Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) Agravado : Francisco Oliveira de Morais Advogada : Lorena Leal de Araujo (OAB: 3317/AC) Advogado : Antonio Átila Silva da Cruz (OAB: 5348/AC) Assun
26 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.820 Agravante: Estado do Acre Proc. Estado: Saulo Lopes Marinho (OAB: 3884/AC) Agravado: EDCARLOS DE SOUZA VERÍSSIMO Advogado: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) Advogado: Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 5
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2223 64 de regulamentação, consubstanciando-se como verdadeira norma jurídica de aplicabilidade direta e imediata, e não indireta e de eficácia limitada, como pretende fazer incutir o agravante. 2. Tem-se, assim, que a obrigação de pagar o adicional por tempo de serviço, pleiteado pelos agravados, decorre de previsão legal expressa (art. 37, inciso X, da Constituição Federal)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Advogado : Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA TESE 551 DO STF. DECISÃO AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n. 060058073.