1.041 resultados encontrados para apenas ao pagamento das custas processuais - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 6060 "O TST fixou entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas processuais. Tal benefício, de toda maneira, estaria limitado apenas ao pagamento das custas processuais (...)", grifei. Processo AIRR 3415320115020036 Órgão Julgado
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 6063 "O TST fixou entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas processuais. Tal benefício, de toda maneira, estaria limitado apenas ao pagamento das custas processuais (...)", grifei. Processo AIRR 3415320115020036 Órgão Julgado
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17842 DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. INSTRUMENTO interposto por POLIFRIGOR S.A. INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO. O TST fixou entendimento no sentido de que o COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NÃO O PROVER, nos termos da benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, fundamentação. salvo prova inequívoca de que não poderia responder
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 2064 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. O Colendo TST consolidou o entendimento de que, excepcionalmente, admite-se a Identificação extensão às pessoas jurídicas dos benefícios da assistência judiciária gratuita, desde que se comprove, mediante dados objetivos, a impossibilidade de arcar com a
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 presente apelo como deserto, nos termos do art. 897, § 5º, I, da CLT e da Súmula n. 128, item I, do TST. Ressalte-se que o entendimento desta Corte é no sentido de que os benefícios da Recurso da parte Justiça Gratuita não abrangem o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo (nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT, e do item I da Instrução Norm
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 35332 Costa, 8ª Turma, DEJT 07.01.2013). "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. Diante do exposto, decido CONHECER DO AGRAVO DE MANUTENÇÃO. O TST fixou entendimento no sentido de que o INSTRUMENTO interposto por GM INDUSTRIA E COMERCIO DE benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pess
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas processuais. Tal benefício, de toda maneira, estaria limitado apenas ao pagamento das custas processuais, não compreendendo o depósito recursal, por ser este mera garantia do Juízo, com o
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 12.275/2010. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO ABRANGÊNCIA. Não estando garantido o valor total da condenação, tampouco recolhido o depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, tem-se o presente apelo como deserto, nos termos do art. 897, § 5º, I, da CLT e da Súmula n. 128, item I,
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas processuais. Tal benefício, de toda maneira, estaria limitado apenas ao pagamento das custas processuais, não compreendendo o depósito recursal. No caso concreto, a Reclamada deixou de efetuar o depósito recursal relati
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2739 Atenda ao comando do art. 387, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, verifico que o réu encontra-se encarcerado desde 10/10/2020, e com isso a custódia cautelar persiste há 1 ano, 9 meses e 5 dias, restando a cumprir 7 anos, 11 meses e 25 dias. Assim, aplico a detração para fixar o regime inicial de cumprimento de pena como SEMIABERTO. A custódia cautelar