386 resultados encontrados para apenas do plano - data: 23/07/2025
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2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 Com razão a reclamante. 17860 plano de saúde CASSI mostrou-se mais vantajoso financeiramente, inclusive para os funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa. Por um lapso, constou no v. Acórdão apenas a expressão reflexos Afirma que, entretanto, jamais foi dada a opção para que fosse em DSR, devendo-se esclarecer que aí também se incluem transferido o convênio m
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 17870 no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, assim como para fins de prequestionamento. A matéria debatida nos autos (inclusão da autora no plano de saúde mantido pela CASSI) foi devidamente analisada, ainda que de forma desfavorável à embargante. 1 - Embargos de declaração da Reclamante Nesse sentido, consta no v. Acórdão: A autora omissão no julgad
1909/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016 124 salários durante o período em que a mesma ficou ausente, sem Pugna, ao final, para que os valores não sejam repassados à mesmo saber o motivo, como diz acima. Não há nos autos nenhum reclamante sem a possibilidade de exercer o contraditório; que seja documento que comprove que a impetrante tenha feito a sua suspensa a decisão antecipatória de tutela que det
1820/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015 RELATOR 322 restabelecimento do plano médico. Acórdão DEJT Processo Nº MS-0006088-90.2015.5.15.0000 Relator JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA IMPETRANTE NOVELIS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO MARCO ANTONIO ALVES PINTO(OAB: 97890/SP) AUTORIDADE RODRIGO ADÉLIO ABRAHÃO COATORA LINARES ASSISTENTE JULIO CESAR PIORINO LITISCONSORCIAL CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho - O
3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 1530 audiência na forma remota. proferido nos autos. É facultado às partes o comparecimento na Vara do Trabalho para Vistos, etc. participação na audiência, podendo, no entanto, participarem a Para a finalidade pretendida pelo reclamante em 27.9.2021 não é partir do escritório de seu procurador, ou como entenderem mais necessário obter as informações requeri
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1708 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/01/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/01/2015 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 13/01/2015 NR. NOTAS : 1 COMARCA DE CORUMBAIBA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : GABRIELA CARNEIRO DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO : VANESKA DA SILVA BARUKI ===========================================================
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6896/2020 - Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 1474 de contrato de trato sucessivo. Reajuste que visa manter o sinalagma contratual, na exata medida da oneração da carteira pelos próprios usuários. Existência de reajuste que deve ficar vinculada à comprovação da utilização, e sua efetiva demonstração Ré que não demonstrou, por meio da relação entre os valores pagos pela utilização do plano e os prêmios recebidos, a existência de prej
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4269 3705541) alegando, em síntese, que a sentença possui erro verificado. material. No que tange ao requerimento de aplicação de multa e Intimada, o reclamante não se manifestou. comprovação de cumprimento do plano, deveria a autora ter É o relatório. manifestado nos autos do Mandado de Segurança, no prazo Fundamentação próprio, a fim de sanar eventuais om
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Com razão a embargante no que tange ao erro material verificado 4270 BELO HORIZONTE/MG, 27 de maio de 2021. no dispositivo da sentença. ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE RIOS Dessa forma, acolho os embargos para corrigir o erro material Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) havido na sentença para determinar que onde se lê “Em face do exposto, acolho a preliminar arguida pa
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na Medida em que a Corte regional dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com nega