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2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 931 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALDO DE SALÁRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE A TESE INICIAL E O PODER JUDICIÁRIO DEPOIMENTO PESSOAL DO OBREIRO. CONFISSÃO. Nos JUSTIÇA DO TRABALHO termos do art. 389 do CPC, há confissão judicial quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. Logo, confirmando o autor em seu depoime
2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 - F L. SERVICOS & TERCEIRIZACAO EIRELI - ME 947 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALDO DE SALÁRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE A TESE INICIAL E O DEPOIMENTO PESSOAL DO OBREIRO. CONFISSÃO. Nos PODER JUDICIÁRIO termos do art. 389 do CPC, há confissão judicial quando a parte JUSTIÇA DO TRABALHO admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do advers�
2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 - ITALO RODRIGO DE FREITAS MOREIRA 939 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALDO DE SALÁRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE A TESE INICIAL E O DEPOIMENTO PESSOAL DO OBREIRO. CONFISSÃO. Nos PODER JUDICIÁRIO termos do art. 389 do CPC, há confissão judicial quando a parte JUSTIÇA DO TRABALHO admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. Log
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 1580 ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave Processo Nº RORSum-0010017-28.2021.5.18.0004 Relator MARIO SERGIO BOTTAZZO RECORRENTE B&Q ENERGIA LTDA ADVOGADO GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA(OAB: 10587/CE) ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO NETO(OAB: 13535/CE) RECORRIDO ELISMAR MARQUES MOREIRA ADVOGADO WALDSON MARTINS BRAGA(OAB: 15433/GO) patronal, suficie
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 1592 do Recorrido, não sendo devido ao autor as verbas rescisórias cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a pertinentes aquela modalidade de extinção do contrato de trabalho, ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave ante a ausência de comprovação de qualquer prejuízo sofrido pelo patronal, suficiente para ens
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 e 8) 1033 estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento A reclamada contestou o pedido, aos mesmos fundamentos trazidos dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das no recurso (fls. 66/86). obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda q
3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES PESSOA(OAB: 19503/BA) 58 Fica V. Sa. Notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja conclusão é: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL Intimado(s)/Citado(s): ao recurso do reclamante para condenar subsidiariamente, pelos - AGNALDO DE VASCONCELOS BATISTA créditos que lhe foram deferidos, a PDG CONSTRUTORA LTDAEM RECUPE
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1161 anexado aos autos, constatar-se-ia a falta de depósito de "todos os oportunidade de se manifestar sobre controvérsia muito semelhante períodos de 13º salário período não prescrito, de 2012 a 2017, mais à enfrentada nesta reclamatória, tendo decidido que a "a ausência os meses de novembro de 2017, março e abril de 2018" (Id 8c63524 de recolhimento do dep�
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 1563 condenação, sujeitas à complementação." decisão de ID afd5518, corrijo-o para que onde se lê: Leia-se: "A ré apresenta embargos de declaração da sentença de alegando "Custas, pela ré, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ a existência de vícios no julgado.". 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à leia-se: complem
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 narrado na inicial, o empregado havia entrado em contato com a É firme a jurisprudência do TST no sentido de que o empresa Recorrente, no dia 11/01/2021, questionando se havia a inadimplemento dos depósitos fundiários é ato faltoso patronal possibilidade de ser realizado um acordo para fins de rescisão grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabal