5.656 resultados encontrados para apenas os termos - data: 15/08/2025
Página 7 de 566
Encontrado no site
Processos encontrados
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 76 Voto. Da mesma que a cláusula anterior, consiste em conquista da Em verdade, por tratar-se de regra que já vem sendo exigida, de categoria prevista em Convenção Coletiva, gozando de parcial conquista da categoria, opina o MPT pelo deferimento parcial da concordância do suscitado. presente cláusula, mantendo-se apenas os termos que não divergem ou destoam daqueles p
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1589 Mantenho, dessa forma, a decisão que concluiu pela ilegitimidade da embargante para ajuizamento dos embargos de terceiro, extinguindo o feito, sem resolução do mérito. Argumenta que não foram observados os pagamentos realizados e comprovados nos autos, efetuados por meio de guias GPS própria. Aponta que quitou integralmente o acordo realizado nos autos. Prejudicada
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ADVOGADO DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1896 HELIO GOMES COELHO JUNIOR(OAB: 7007/PR) Intimado(s)/Citado(s): I - RELATÓRIO ADELEA PEDROSO DOS SANTOS e RISOTOLÂNDIA COMÉRCIO - RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DE ALIMENTOS LTDA., já qualificados, oferecem embargos declaratórios consoante as razões expostas às fls. 17/19 e 20, alegando
3588/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 6036 implementação do critério único (2011)até 10/11/2017 (vigência da Lei 13.467/2017, quando a alternância de critérios deixou de ser obrigatória). Por conseguinte, e por não demonstrada a existência de fatores impeditivos para a progressão por antiguidade, entendo que é caso de provimento do recurso obreiro a fim de deferir o pagamento de diferenças salariais
3584/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 consonância com o disposto no art. 855-E da CLT, que 11806 proferido nos autos. expressamente consigna que "a petição de homologação de acordo DESPACHO extrajudicial suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela Vistos, etc. especificados", é incabível a homologação da transação na forma Tendo em vista que o art. 320 do Código Civil prevê que o re
Para que se conceda a antecipação da tutela, é necessário que haja elementos mínimos que apontem para o preenchimento de todos os requisitos imprescindíveis à sua concessão. O pleito da parte autora foi analisado em sede administrativa pelo INSS, sendo a decisão deste, em sua essência, um ato administrativo e, como tal, goza de relativa presunção de legalidade, o que evidencia a necessidade de dilação probatória para comprovação do direito material. Considerando-se apenas os ter
provisória de urgência. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, enquanto a tutela de evidência é destinada às hipóteses estabelecidas no artigo 311, dentre as quais a necessidade exclusiva de prova documental em casos repetitivos ou regulados por súmula vinculante. Para que se conceda a antecipação da tutela, é
0000968-98.2021.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6329012264 AUTOR: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MARCELINO (SP247831 - PRISCILA FERNANDES RELA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Requer a tutela provisória de urgência. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo
necessidade exclusiva de prova documental em casos repetitivos ou regulados por súmula vinculante. Para que se conceda a antecipação da tutela, é necessário que haja elementos mínimos que apontem para o preenchimento de todos os requisitos imprescindíveis à sua concessão. O pleito da parte autora foi analisado em sede administrativa pelo INSS, sendo a decisão deste, em sua essência, um ato administrativo e, como tal, goza de relativa presunção de legalidade, o que evidencia a necess
à concessão do almejado benefício. Com efeito, se de plano a análise técnica inicial em sede administrativa, realizada por técnicos do INSS, resultou em indeferimento do pedido, resta evidenciada a necessidade de dilação probatória para comprovação do direito material. Adicionalmente, considerando-se apenas os termos da petição inicial, bem como os documentos que a instruíram, não se pode afirmar, em uma análise superficial, que o indeferimento administrativo foi desarrazoado. Ob