10.001 resultados encontrados para apenas para deferir - data: 28/07/2025
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2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1384 Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso, apenas para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 04 de junho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 2815 Ante o exposto, nego provimento ao recurso da demandada e dou parcial provimento ao recurso do reclamante apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 22 de janeiro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MEL
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 2004 Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso, apenas, para deferir os benefícios da Justiça Gratuita. ABCFC CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 22 de janeiro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Púb
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 211 contrarrazões pela reclamada. No mérito, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso autoral apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita. Recife (PE), 23 de novembro 2017. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Relator EMMT Conclusão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diár
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 216 ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar, inicialmente, a alegação de deserção recursal suscitada em contrarrazões pela reclamada. No mérito, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso autoral apenas para deferir os benefícios da justiça gratuita. Recife (PE), 23 de novem
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 576 mérito,DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira gratuidade de Justiça, nos termos do voto do Desembargador Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no Relator. mérito,DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir a gratuidade de Justiça, nos termos do voto do Desembargador Relator. Acó
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 935 1345/1355 do PDF) - e conheço parcialmente do recurso apenas termos do voto do Desembargador Relator. para deferir à parte obreira os benefícios da justiça gratuita, nos Ementa aprovada." termos da fundamentação. É o meu voto. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACORDAM os Desembargadores integ
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 860 Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe parcial provimento apenas para deferir a gratuidade de justiça, tudo A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do na forma da fundamentação supra. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dou
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 3095 advocatícios: "Mantém-se", leia-se "Reformo". PARTE para excluir os honorários advocatícios. CONHECER Por decorrência lógica, também merece correção o dispositivo do DO RECURSO DE ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS E O PROVER acórdão em que onde constou "CONHECER DO RECURSO DE EM PARTE, apenas para deferir os benefícios da justiça GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. E
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Acórdão Processo Nº RO-0000860-40.2016.5.05.0401 Relator SUZANA MARIA INÁCIO GOMES RECORRENTE VITORIA NASCIMENTO DOS SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES(OAB: 14879/BA) ADVOGADO JOAO CLYMACO TEIXEIRA(OAB: 10930/BA) RECORRIDO ALEX SANDRO ALELUIA DE BRITO ADVOGADO JOSE CARLOS BRANDAO FILHO(OAB: 13692/BA) RECORRIDO DILERMANDO MOREIRA DE BRITO ADVOGADO A