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2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região CLEAN SERVICE LTDA LUIS JOSE DE MACEDO MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB: 6454/PI) 412 obrigações trabalhistas por parte do empregador. O Ente Público, ao contratar serviços, tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes da prestação dos serviços Intimado(s)/Citado(s): contratados, pelas quais é
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 600 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, ACÓRDÃO TRT-RO-0000987-91.2017.5.22.0102, provenientes da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, em que é recorrente 1ª TURMA MUNICÍPIO DE CARACOL e recorrido FRANCISPAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA. GDABP/ea/cgel Trata-se de recurso ordinário interposto contra sentença (Id. 221ade5) que reconhece a n
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 115 Diante disso, dou parcial provimento ao apelo da reclamada para excluir da condenação as repercussões do auxílio-alimentação em Tem razão. anuênio, quinquênio e adicional de risco dos anos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, e os reflexos em anuênio e quinquênio do Na apuração dos encargos previdenciários e fiscais, os cálculos ano de 2017/2018. devem o
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 449 manifestação sobre os cálculos elaborados, no prazo legal. Vencido o prazo, autos conclusos. MACAU, 3 de Março de 2017. GUSTAVO MUNIZ NUNES JUIZ DO TRABALHO Considerando que a Sentença de ID 1b50da6 julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando a reclamada principalCALIMAN AGRÍCOLA RN S/A. Considerando que o Acórdão de ID 1c040be decidiu d
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 322 pagamento em 48 HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o caso. 4 - Concomitante, libere-se o valor do depósito recursal para a parte reclamante. Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO MEDEIROS DE Desde já a parte reclamante fica intimada para receber o crédito LEMOS OU, POR ESCRI
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1651 aplicando-se o mesmo entendimento à verba auxílio refeição, e DIVERGÊNCIA VENCIDA DO EXMO. DES. JOSENILDO DOS excluir, por consequência, as repercussões deferidas no julgado de SANTOS CARVALHO origem; b) excluir da condenação as diferenças de horas extraordinárias e reflexos; c) determinar a dedução dos valores da PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECO
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 33 Acórdão VOTO VENCIDO DA EXMA. RELATORA DAS HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo Insurge-se a Recorrente contra a decisão que a condenou ao patronal por irregularidade de representaç�
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 1990 jornada foi mista, sendo que neste caso não cabe à aplicação do adicional noturno sobre prorrogação de horas laboradas, não sendo No que tange à prorrogação da jornada noturna, este Regional aplicável ao Reclamante a Súmula 60/TST" (id. 6ee8a3d - Pág. 8). editou a Súmula 56 nos seguintes termos: Aduz que sempre observou o correto lançamento das horas ex
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 982 De início, registro que as matérias serão analisadas na ordem de condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias prejudicialidade entre elas. atinentes ao período aquisitivo 2014/2015, as quais, consoante prova documental, foram usufruídas de 05/10/2015 a 03/11/2015. FÉRIAS Diante do exposto, reformo a r. sentença para excluir a condenação ao pag
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 3928 intervalo para repouso foi devidamente usufruído pelo empregado, sendo do autor o ônus de produzir prova em sentido contrário. Reformo a sentença apenas para excluir a determinação de dedução das parcelas constantes dos contracheques sob a rubrica "HORAS EXTRAS BCO". No caso, os controles de ponto apresentam a pré-assinalação do intervalo intrajornada, de for