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Publicação: terça-feira, 14 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3759 44 Processo 0008501-81.2010.8.12.0001 (001.10.008501-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Top Mídia Painéis Publicitários Ltda - Exectdo: Kelly Cristina Fernandes ME ADV: TELMA VALERIA C MARCON (OAB 6355/MS) ADV: JANE REGINA F. DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) ADV: MARLON SANCHES RESINA FE
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1451 reconhecidos no título judicial, o valor a ser executado deverá impugnou o pedido afirmando que " Vale destacar que o respeitar a quantia devidamente atualizada demandada na petição Reclamante, fora de expediente, elaborava projetos para terceiros, inicial, correspondente ao proveito econômico almejado pela parte sem qualquer supervisão da Reclamante, o que just
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 1980 proceder não configura nenhuma violação procedimental,pois o Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica –Ausência de juízo agiu com respaldo no poder geral de cautela previsto nos Grupo Econômico e Igualdade de Sócios–Impossibilidade de artigos 297, 300 e 301 do CPC. O contraditório da reclamada foi Qualquer Responsabilidade da Recorrente–Cel
majorou a alíquota para 20%; e a declaração do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com contribuições futuras da mesma espécie, na forma do art. 66 da Lei nº 8.383/91, sem as limitações da Lei nº 8.212/91, atualizados integralmente desde a data do pagamento até o momento da efetiva compensação. A diferença entre as ações está nos pedidos de expedição de CND e de anulação de NFLDs constantes da ação de autos nº 96.0039453-9 e do pedido referente ao
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 1949 A toda evidência, o caso se enquadra na hipótese prevista como -se demonstrar o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: exceção ao regime de duração do trabalho prevista no inciso I do a vontade do empregado na prática do ato, agindo com culpa ou art. 62 da CLT, não havendo nenhuma prova em sentido contrário. dolo a tipificação do ato nas hipótes
Publicação: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3784 40 Processo 0834310-35.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: CRISTIANE DE ASSIS NADER - MIGUEL NADER ADV: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) ADV: ALINE DANIELLI SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 18015/MS) ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 3110 salário. que o pedido de exibição deverá trazer "a finalidade da prova, Aparentemente, a autora busca atender ao requisito da petição indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a inicial estabelecido no art. 840, § 1o da CLT relativamente à coisa". Ora, conquanto a autora tenha afirmado que os documentos determinação do valor do pedido por m
serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões. Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.Parágra
serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões. Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.Parágra
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2703 824 Processo 4002014-10.2013.8.26.0073 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MUNICÍPIO DE AVARÉ SP - Vistos. Fl. 818: destituo o perito nomeado. No mais, considerando-se as sucessivas substituições dos peritos nomeados, e de modo a se evitar a prática de atos desnecessários, diligencie primeiramente a se